O Supremo Tribunal Federal suspendeu em todo o país os processos que discutem indenizações por danos morais e materiais relacionados a cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão, assinada nesta quarta-feira (26), pelo Ministro Dias Toffoli, valerá até que a Corte determine qual legislação deve orientar esses litígios, restringindo-se aos voos domésticos.
A medida acompanha o reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário do STF em agosto, quando os ministros entenderam que o tema exige uniformização jurídica.
A controvérsia gira em torno da definição sobre qual regime deve prevalecer: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. As diferenças entre os dois marcos regulatórios têm gerado decisões divergentes entre tribunais estaduais e federais, criando insegurança jurídica para passageiros e empresas. Entidades do setor aéreo afirmam que a falta de alinhamento tem favorecido a multiplicação de ações repetitivas no Judiciário.
Em sua decisão, Toffoli destacou que julgamentos distintos sobre excludentes de responsabilidade, critérios de indenização e comprovação de danos contribuem para ampliar a litigância. Ele citou estudos recentes que mostram a dimensão do fenômeno. Um levantamento de Julia Vieira de Castro Lins e Renata Martins Belmonte, publicado no JOTA, aponta que o índice de judicialização brasileira é cinco mil vezes maior que o dos Estados Unidos. Outro dado, divulgado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas, indica que há uma ação judicial para cada 227 passageiros no país.
Segundo o STF, a análise deve considerar a Constituição, especialmente o artigo 178, que trata da interdependência entre segurança jurídica, livre iniciativa, direitos dos consumidores e regras específicas do setor aéreo. O objetivo é compreender se, nos casos de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade civil das companhias deve seguir normas técnicas do CBA ou dispositivos do CDC.
A origem do caso está em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Azul ao pagamento de danos morais e materiais. A empresa recorreu ao STF buscando uniformizar o entendimento e solicitou a suspensão nacional dos processos similares. O pedido foi reforçado pela Confederação Nacional do Transporte, que atua como amicus curiae – uma pessoa ou entidade que intervém em um processo judicial para fornecer informações relevantes ao tribunal.
Até o julgamento do mérito, a expectativa é que a suspensão reduza a litigância, traga previsibilidade ao setor e ampare decisões futuras com maior estabilidade jurídica.

