A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) manifestou apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu todos os processos judiciais do país envolvendo pedidos de indenização por dano moral em contratos de transporte aéreo, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A medida, tomada nesta quarta-feira (26), pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, terá validade até o julgamento definitivo do caso.
Segundo o STF, a suspensão busca reduzir decisões divergentes, aumentar a segurança jurídica e conter ações repetitivas consideradas predatórias. A determinação está amparada no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, e se aplica a todos os processos que tratam da matéria.
O recurso que motivou a paralisação foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, com participação da Confederação Nacional do Transporte (CNT) como amicus curiae. O tema, classificado como 1.417 da Repercussão Geral, discute qual legislação deve prevalecer em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para a Anac, o CBA deve ser o marco regulatório que orienta as relações entre passageiros e companhias. A Agência argumenta que o código segue diretrizes internacionais da aviação civil e respeita acordos multilaterais dos quais o Brasil é signatário.
A autarquia também reforça que a judicialização crescente impacta diretamente os custos das passagens e limita a entrada de novos operadores no país. “Todos os passageiros acabam pagando, direta ou indiretamente, os custos dessas ações, que são repassados pelas companhias aéreas para o consumidor final. Ou seja, uns ganham, muitas vezes os escritórios de advocacia, e todos pagam”, avalia o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.
Ele ainda chama atenção para os efeitos dessa dinâmica na competitividade do mercado. “Recentemente, uma companhia aérea low cost argentina me disse que o gasto com contendas jurídicas no Brasil é maior do que o lucro dela nas rotas que vêm para cá. Não tem negócio no mundo que aguente uma carga dessas”.
O caso que motivou o recurso envolve decisão da Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicou o CDC ao condenar a Azul ao pagamento de danos materiais e morais após mudança e atraso em um voo. A divergência entre decisões — algumas baseadas no CDC, outras no CBA ou em interpretações distintas da Lei nº 14.034/20 — tem alimentado a insegurança jurídica e ampliado a quantidade de demandas repetitivas.
As autorias do recurso apontam que o Brasil registra 1 ação para cada 227 passageiros transportados, enquanto, nos Estados Unidos, a proporção é de 1 para 1,2 milhão. Outro dado apresentado é a concentração de 10% dos cerca de 400 mil processos em apenas 20 escritórios de advocacia, o que, segundo as requerentes, indica possível litigância predatória.
A decisão do STF considera que a falta de uniformidade nas decisões compromete a isonomia entre consumidores e empresas, sobrecarrega o sistema de Justiça e afeta a competitividade do setor aéreo. Para a Corte, o ambiente de alta litigância também pode desestimular a entrada de novas companhias no mercado e provocar efeitos negativos nos preços e na oferta de voos.

