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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

Novas regras da diária de 24h entram em vigor em hotéis no Brasil

Portaria do MTur padroniza a diária de hotel como período de 24 horas e exige clareza nos horários de check-in e check-out

A partir da próxima segunda-feira (15), entram em vigor novas regras para a cobrança da diária de hotel no Brasil. A Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo (MTur), padroniza procedimentos para hotéis, pousadas, hostels e meios de hospedagem similares, com impacto direto na relação entre empreendimentos e consumidores.

De acordo com Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma altera práticas consolidadas no setor. “Essa regra finalmente coloca fim a uma confusão histórica sobre horários de entrada, saída e cobrança de diária. O consumidor passa a ter previsibilidade, transparência e proteção contra cobranças inesperadas”, afirma.

A principal mudança estabelece que a diária de hotel corresponde oficialmente a um período de 24 horas, com horários de início e término definidos pelo próprio meio de hospedagem. Esses horários devem ser informados de forma clara no momento da reserva. A portaria também determina que o hóspede tenha garantido, no mínimo, 21 horas efetivas de uso da acomodação, já que o tempo destinado à limpeza e higienização, limitado a até três horas, deve estar incluído na diária, sem cobrança adicional.

Outro ponto central é a obrigatoriedade da informação explícita sobre os horários de check-in e check-out, seja no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação. A ausência ou apresentação incompleta desses dados pode caracterizar falha na prestação do serviço.

Segundo Araujo Jr., a exigência altera a dinâmica da contratação. “O consumidor não pode mais ser surpreendido ao chegar ao hotel. Tudo precisa estar claro antes da contratação. Se não estiver, há brecha para questionamento, devolução de valores e até indenização, dependendo do caso”, explica.

A portaria mantém a possibilidade de cobrança por early check-in e late check-out, desde que essas taxas sejam informadas previamente e não comprometam o tempo mínimo destinado à limpeza do quarto. A norma busca coibir cobranças não comunicadas ao consumidor. “O que a norma combate é a cobrança arbitrária, aquela taxa surpresa que o consumidor só descobre quando chega cansado da viagem. A cobrança não informada pode ser considerada abusiva e passível de contestação”, diz.

Outro avanço previsto é a obrigatoriedade do uso da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Com isso, o preenchimento manual em papel deixa de ser regra, permitindo pré-check-in eletrônico por meio de link ou QR Code e reduzindo a burocracia no atendimento.

Para o especialista, a medida também traz ganhos em segurança jurídica. “Além de tornar o processo mais ágil, o registro digital melhora a rastreabilidade das informações, o que é essencial em eventuais disputas judiciais ou administrativas”, afirma.

As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por temporada, como casas e apartamentos ofertados em plataformas digitais, que não são classificados como meios de hospedagem regulamentados pelo MTur. Nesses casos, continuam valendo os termos acordados diretamente entre locador e hóspede.

Para quem pretende viajar em dezembro, durante as festas de fim de ano ou nas férias de janeiro, a orientação é verificar, antes da reserva, os horários de check-in e check-out, se a limpeza está incluída na diária e se há cobrança adicional para entrada antecipada ou saída tardia.

“Caso alguma taxa não informada seja apresentada apenas no momento da chegada, o consumidor pode recusar o pagamento e buscar orientação junto ao Procon. A portaria trouxe mais equilíbrio a essa relação. O hotel ganha segurança jurídica, e o consumidor ganha clareza. É uma mudança que profissionaliza o setor”, conclui Marco Antonio Araujo Jr.

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