Uma prática conhecida como “Jetway Jesus” ou “golpe da cadeira de rodas” tem ganhado visibilidade nos aeroportos internacionais e despertado preocupação entre autoridades e companhias aéreas. A tática consiste em solicitar assistência com cadeira de rodas sem necessidade real, com o objetivo de acessar o embarque prioritário e entrar antes na aeronave.
O apelido “Jesus da ponte aérea” faz referência a uma passagem bíblica na qual Jesus cura um paralítico ao dizer “Levanta-te e anda!”. A associação ocorre porque, ao chegar ao destino, parte dos passageiros que utilizaram o serviço se levanta e segue caminhando normalmente, sem qualquer apoio.
Vídeos com registros dessas situações têm circulado amplamente nas redes sociais, mostrando filas de passageiros solicitando cadeiras de rodas nos corredores dos aeroportos e, posteriormente, dispensando a assistência após o pouso. Embora a prática não seja nova, a recorrência recente tem ampliado o debate sobre o uso indevido de recursos destinados a pessoas com mobilidade reduzida.
Lei no Brasil
Mesmo que os casos mais difundidos não tenham ocorrido no Brasil, a legislação brasileira prevê sanções para quem obtém vantagens indevidas por meio de informações falsas.
No âmbito criminal, a prática pode se enquadrar como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando há obtenção de benefícios como prioridades em serviços ou transportes. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
Também pode configurar falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal, nos casos em que o indivíduo apresenta laudos falsos, omite informações ou declara deficiência inexistente em cadastros públicos. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, quando se trata de documento público, além de multa.
Se houver utilização de documentos falsos, como carteiras de PCD ou laudos adulterados, aplica-se ainda o artigo 304 do Código Penal, com pena equivalente à da falsificação.
Além das sanções penais, há consequências administrativas e civis, como cancelamento imediato de benefícios, devolução de valores recebidos indevidamente, aplicação de multas e impedimento de acesso a programas públicos.
Como solicitar cadeira de rodas no Brasil
Para as pessoas que realmente precisam, no Brasil, a solicitação de cadeira de rodas e assistência especial em aeroportos é um direito garantido às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A recomendação é entrar em contato com a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo para informar a necessidade de apoio.
Nesse contato, o passageiro deve detalhar se precisa de assistência apenas para chegar ao portão de embarque ou também no desembarque. Com essas informações, a companhia organiza o atendimento adequado no aeroporto.
É importante chegar com antecedência ao terminal, duas horas antes em voos domésticos e três horas antes em voos internacionais, para garantir tempo suficiente para os procedimentos. Nos aeroportos, os pontos de assistência são sinalizados com o símbolo de acessibilidade e contam com funcionários treinados para auxiliar no deslocamento, no controle de segurança e no embarque.
Durante o embarque, quando necessário, os assistentes utilizam a chamada cadeira de corredor, adequada para o interior da aeronave, ajudando o passageiro a se acomodar com segurança. A assistência e o atendimento prioritário são assegurados pela Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece condições para um embarque digno e adequado às necessidades de cada passageiro.

