A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.181/2024, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) para reconhecer formalmente a relevância estratégica dos agentes de turismo e dos guias de turismo na Política Nacional de Turismo. A medida representa um avanço institucional para a categoria, mas também reacende o debate sobre os limites de responsabilidade desses profissionais na cadeia turística.
O texto aprovado insere na legislação a nova Subseção III-A, criando os artigos 27-A e 27-B. Pela primeira vez, os agentes de viagens passam a ser reconhecidos em lei como profissionais estratégicos para a efetivação das políticas públicas do setor. A norma define o agente como o profissional que atua, em nome de agências devidamente cadastradas no Cadastur, nas atividades de intermediação, orientação e assessoria na contratação de serviços turísticos.
Ao mesmo tempo, o novo marco legal transforma em obrigação formal deveres que, até então, eram tratados majoritariamente como boas práticas de mercado. Pelo texto, os agentes passam a ter o dever legal de informar os clientes, de forma clara e prévia, sobre cobertura de seguros, políticas de cancelamento, regras de reembolso e responsabilidades em casos de atrasos ou alterações de itinerário. O substitutivo deixa explícito que essas exigências complementam, e não substituem, o Código de Defesa do Consumidor.
Relator da proposta, o deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) afirmou que o objetivo é dar mais transparência às relações de consumo e fortalecer a atuação profissional no turismo. “O projeto reforça a transparência das relações de consumo, valoriza as categorias profissionais que materializam as políticas públicas de turismo e contribui para a consolidação de um marco legal mais abrangente e moderno”, declarou.
Apesar do reconhecimento institucional, o texto provocou reação de entidades representativas do setor. Em nota oficial, a Protur manifestou repúdio a interpretações que possam atribuir aos agentes de viagens a responsabilidade por atrasos, cancelamentos ou remarcações de voos, situações que decorrem de decisões operacionais das companhias aéreas. A entidade reforça que o agente atua como intermediador e orientador, não tendo controle sobre malha aérea, clima, overbooking ou sistemas das empresas aéreas.
“A responsabilização do agente deve ser estritamente proporcional à sua atuação, limitada à remuneração pelo serviço de intermediação, e jamais ao valor total do pacote turístico”, destaca a Protur, ao alertar para a necessidade de segurança jurídica e coerência regulatória.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

