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Kamilla Alves
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Marco legal fortalece agentes de viagens, mas reacende debate sobre responsabilidades

Projeto aprovado na Comissão de Turismo reconhece papel estratégico dos profissionais, ao mesmo tempo em que formaliza deveres de informação ao consumidor

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.181/2024, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) para reconhecer formalmente a relevância estratégica dos agentes de turismo e dos guias de turismo na Política Nacional de Turismo. A medida representa um avanço institucional para a categoria, mas também reacende o debate sobre os limites de responsabilidade desses profissionais na cadeia turística.

O texto aprovado insere na legislação a nova Subseção III-A, criando os artigos 27-A e 27-B. Pela primeira vez, os agentes de viagens passam a ser reconhecidos em lei como profissionais estratégicos para a efetivação das políticas públicas do setor. A norma define o agente como o profissional que atua, em nome de agências devidamente cadastradas no Cadastur, nas atividades de intermediação, orientação e assessoria na contratação de serviços turísticos.

Ao mesmo tempo, o novo marco legal transforma em obrigação formal deveres que, até então, eram tratados majoritariamente como boas práticas de mercado. Pelo texto, os agentes passam a ter o dever legal de informar os clientes, de forma clara e prévia, sobre cobertura de seguros, políticas de cancelamento, regras de reembolso e responsabilidades em casos de atrasos ou alterações de itinerário. O substitutivo deixa explícito que essas exigências complementam, e não substituem, o Código de Defesa do Consumidor.

Relator da proposta, o deputado Ícaro de Valmir (PL-SE) afirmou que o objetivo é dar mais transparência às relações de consumo e fortalecer a atuação profissional no turismo. “O projeto reforça a transparência das relações de consumo, valoriza as categorias profissionais que materializam as políticas públicas de turismo e contribui para a consolidação de um marco legal mais abrangente e moderno”, declarou.

Apesar do reconhecimento institucional, o texto provocou reação de entidades representativas do setor. Em nota oficial, a Protur manifestou repúdio a interpretações que possam atribuir aos agentes de viagens a responsabilidade por atrasos, cancelamentos ou remarcações de voos, situações que decorrem de decisões operacionais das companhias aéreas. A entidade reforça que o agente atua como intermediador e orientador, não tendo controle sobre malha aérea, clima, overbooking ou sistemas das empresas aéreas.

“A responsabilização do agente deve ser estritamente proporcional à sua atuação, limitada à remuneração pelo serviço de intermediação, e jamais ao valor total do pacote turístico”, destaca a Protur, ao alertar para a necessidade de segurança jurídica e coerência regulatória.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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