Um episódio envolvendo passageiros brasileiros em um voo da Air France levantou questionamentos sobre o cumprimento da legislação que rege o transporte aéreo no Brasil. A família foi retirada do voo AF562, que partiria de Paris com destino a Salvador, após um impasse relacionado a um assento adquirido na Classe Executiva.
De acordo com os relatos, a companhia informou que uma das poltronas estaria inoperante, o que inviabilizaria a acomodação do grupo conforme contratado. No entanto, os passageiros afirmam que o assento em questão estava ocupado por outra pessoa, o que teria motivado a contestação e, posteriormente, o desembarque forçado da família.
O conflito se intensificou após a empresa comunicar que o upgrade para a Classe Executiva não poderia ser mantido. Diante da recusa dos passageiros em aceitar o downgrade para a Premium Economy, a situação evoluiu para a retirada do grupo da aeronave. Segundo os relatos, não houve oferta imediata de assistência ou realocação, o que gerou prejuízos financeiros e transtornos adicionais.
Possível violação às normas brasileiras
Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Biazi Advogados Associados, o episódio pode caracterizar descumprimento das regras aplicáveis ao transporte aéreo no Brasil. Segundo ela, mesmo em voos operados por companhias estrangeiras, valem o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“O passageiro não pode ser arbitrariamente retirado da classe adquirida e, em situações excepcionais, a escolha da solução sempre pertence ao consumidor — seja reembolso, reacomodação em assento equivalente ou em outro voo nas mesmas condições”, afirma.
A especialista ressalta ainda que o fato de o assento contratado ter sido ocupado por um terceiro agrava a situação. “Isso ultrapassa o mero aborrecimento e pode gerar direito à reparação por danos. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia”, enfatiza.

Direitos do consumidor em voos internacionais
Casos como esse chamam atenção para a importância do conhecimento dos direitos do passageiro, especialmente em voos internacionais. De acordo com a legislação brasileira, o transportador é responsável por garantir a prestação adequada do serviço contratado, incluindo acomodação compatível com a classe adquirida, assistência material em caso de problemas e alternativas viáveis para reacomodação.
A ausência dessas providências pode gerar obrigação de indenização por danos materiais e morais, especialmente quando há exposição constrangedora ou prejuízos financeiros decorrentes da falha na prestação do serviço.





