A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que propõe mudanças significativas nas regras aplicáveis ao transporte aéreo no Brasil, com foco na ampliação dos direitos dos passageiros. A iniciativa trata de temas como cancelamento, alteração de voos, transferência de passagens e direito de arrependimento, além de estabelecer parâmetros mais claros para cobrança de multas e taxas pelas companhias aéreas.
De autoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), o texto prevê que o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxa, desde que o pedido seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data do embarque. A medida ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso o projeto avance no Congresso.
A proposta também amplia o direito de arrependimento. Pelo texto, o consumidor poderá desistir da compra da passagem em até cinco dias após a confirmação, desde que a solicitação ocorra com antecedência mínima de sete dias do voo. Além disso, será possível alterar data ou horário da viagem sem custos adicionais, desde que o pedido seja feito com 90 dias de antecedência, ficando o passageiro responsável apenas por eventual diferença tarifária.
Outro ponto relevante diz respeito às multas. O projeto determina que penalidades aplicadas em casos de alteração ou transferência de voo não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem. A cobrança deverá ser escalonada e proporcional ao tempo que antecede a data do embarque, conforme regras a serem definidas pela Anac.
Em situações de cancelamento ou alteração de voo por iniciativa da companhia aérea, o consumidor poderá escolher entre a reacomodação em outro voo — inclusive com possibilidade de mudança de origem ou destino em até 200 quilômetros —, o reembolso integral corrigido ou a conversão do valor em crédito. O texto também assegura a correção gratuita de erros no nome do passageiro, desde que solicitada até 72 horas antes do embarque.
A proposta ainda regulamenta a cobrança por excesso de bagagem, determinando que o valor seja proporcional ao peso excedente e que as tarifas sejam informadas de forma clara e acessível nos canais das companhias aéreas.
Segundo o autor do projeto, as mudanças buscam alinhar a regulamentação do setor aéreo ao Código de Defesa do Consumidor. Para o parlamentar, muitas das garantias previstas já são reconhecidas pelo Judiciário, mas exigem que o passageiro recorra à Justiça para ter seus direitos assegurados.
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







