BRL - Moeda brasileira
EUR
6,28
USD
5,37
Maurício Herschander
Maurício Herschander
Repórter - E-mail: mauricio@brasilturis.com.br

Câmara analisa novas regras para cancelamento e transferência gratuita de passagens aéreas

Proposta amplia direitos do consumidor, prevê transferência gratuita do bilhete e define limites para multas e alterações de voo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que propõe mudanças significativas nas regras aplicáveis ao transporte aéreo no Brasil, com foco na ampliação dos direitos dos passageiros. A iniciativa trata de temas como cancelamento, alteração de voos, transferência de passagens e direito de arrependimento, além de estabelecer parâmetros mais claros para cobrança de multas e taxas pelas companhias aéreas.

De autoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), o texto prevê que o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem cobrança de taxa, desde que o pedido seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data do embarque. A medida ainda dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), caso o projeto avance no Congresso.

A proposta também amplia o direito de arrependimento. Pelo texto, o consumidor poderá desistir da compra da passagem em até cinco dias após a confirmação, desde que a solicitação ocorra com antecedência mínima de sete dias do voo. Além disso, será possível alterar data ou horário da viagem sem custos adicionais, desde que o pedido seja feito com 90 dias de antecedência, ficando o passageiro responsável apenas por eventual diferença tarifária.

Outro ponto relevante diz respeito às multas. O projeto determina que penalidades aplicadas em casos de alteração ou transferência de voo não poderão ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem. A cobrança deverá ser escalonada e proporcional ao tempo que antecede a data do embarque, conforme regras a serem definidas pela Anac.

Em situações de cancelamento ou alteração de voo por iniciativa da companhia aérea, o consumidor poderá escolher entre a reacomodação em outro voo — inclusive com possibilidade de mudança de origem ou destino em até 200 quilômetros —, o reembolso integral corrigido ou a conversão do valor em crédito. O texto também assegura a correção gratuita de erros no nome do passageiro, desde que solicitada até 72 horas antes do embarque.

A proposta ainda regulamenta a cobrança por excesso de bagagem, determinando que o valor seja proporcional ao peso excedente e que as tarifas sejam informadas de forma clara e acessível nos canais das companhias aéreas.

Segundo o autor do projeto, as mudanças buscam alinhar a regulamentação do setor aéreo ao Código de Defesa do Consumidor. Para o parlamentar, muitas das garantias previstas já são reconhecidas pelo Judiciário, mas exigem que o passageiro recorra à Justiça para ter seus direitos assegurados.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

LEIA MAIS NOTÍCIAS

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem, 
necessariamente, a opinião deste jornal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

MAIS LIDAS

NEWSLETTER

    AGENDA

    [tribe_events_list]

    REDES SOCIAIS

    PARCEIROS