No começo da tarde da última quinta-feira (06), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), uma sugestão de emenda à PEC 45 para que as empresas que empregam uma maior quantidade de trabalhadores tenham desconto no Imposto por Valor Agregado (IVA). Assim, o Art. 156-B da Constituição poderia ser redigido da seguinte forma:
“§ XX Será concedido crédito presumido para os tributos dos artigos 156-A e 195, V, com base na proporção entre o valor efetivamente pago como contribuição prevista no artigo 195, I, “a”, e a receita bruta, para as empresas que estejam acima da média nacional desse fator, no percentual que exceder a essa média, a ser fixada por meio de Resolução do Senado Federal.”
A Emenda do Emprego tem o objetivo de reduzir o IVA recolhido pela empresa, na medida em que ela tenha custos previdenciários elevados em decorrência da utilização intensiva de mão de obra, ou seja, ampara negócios com alto grau de empregabilidade.
Com isso, além de reduzir o aumento dos preços praticados, ela incentiva a formalização de postos de trabalho e a criação de novas vagas. Conforme análises da CNC, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), empresas de serviços chegam a ter até 80% da sua receita bruta comprometida com gastos com empregados. Mas a Emenda do Emprego seria benéfica para todos os setores – comércio, serviços, turismo, indústria, agropecuária, transportes, entre outros.
“A sistemática adotada seria a utilização de um fator que considera a razão entre a contribuição previdenciária patronal e a receita bruta das empresas para permitir que o fator trabalho gere impacto positivo na apuração das empresas”, explica Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC, entidade que já teve quatro avanços na Câmara dos Deputados sobre o tema.
Um dos avanços alavancados pela atuação da CNC é a possível nova redação do parágrafo VIII do Artigo 156 da Constituição, deixando explícito que o imposto único “será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar, e as hipóteses previstas nesta Constituição”. O princípio da não cumulatividade evita a incidência de impostos em cascata e consequente oneração do contribuinte final.
Outro ponto defendido pela CNC e que consta no texto a ser votado na Câmara dos Deputados é o regime tributário favorecido aos bens produzidos nas Áreas de Livre Comércio, como a Zona Franca de Manaus, por exemplo, que serão garantidos, como o previsto no novo texto do Art. 92-B.
Em relação ao Simples Nacional, a entidade defende a garantia de que as empresas inscritas nesse regime fiscal também gerem créditos, mantendo a competitividade de micro e pequenas empresas perante as de médio e grande portes. Além disso, a CNC analisa como positiva a nova redação do Artigo 8º, que prevê a redução em 50% das alíquotas de imposto para serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.
“A reforma tributária é essencial ao desenvolvimento econômico do País, e a CNC entende que esse é um anseio das empresas e da população há bastante tempo, por se tratar de um sistema complexo e oneroso”, afirma José Roberto Tadros, presidente da Confederação. No entanto, é preciso não penalizar o setor de serviços, que, caso a alíquota do IVA seja fixada em 25%, pode ser onerado com um aumento de até 207% na carga tributária.
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