Na mesma data, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas. O pedido foi aceito, e 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial (um processo para cobrar a dívida) e já teve parte dos valores bloqueados. Era essa a decisão que o grupo tentava derrubar.
Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.
“Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, escreveu Benjamin em sua decisão.
Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Entenda o caso
O grupo 123milhas pediu proteção da Justiça contra execução de dívidas em agosto de 2023 e, no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças pelo período de 180 dias. Um agravo do Banco do Brasil, porém, suspendeu o processo.
Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou os trâmites, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias.
O prazo terminou no dia 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça o seu plano de recuperação judicial.
Pronunciamento
Confira a seguir o pronunciamento da 123milhas: