O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido feito por uma das empresas do grupo 1
23milhas, a 123 Viagens e Turismo Ltda., para suspender uma liminar para pagamento de dívida determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo. Com isso, a ordem da vara paulista está mantida, ainda que caiba recurso.
A 123 Viagens e Turismo Ltda. entrou com recurso no STJ após ter perdido um recurso na Justiça paulista, que obrigou o pagamento de dívidas. O que ela alegava era que o valor devido na ação deveria se enquadrar no montante que integra a recuperação judicial em curso da empresa, ocasionada devido a dívidas de R$ 2,3 bilhões.O pedido de recuperação judicial foi protocolado no dia 29 de agosto de 2023. Dois dias depois, em 31 de agosto de 2023, ele foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG). O processo tramita na capital mineira pelo fato de a cidade ser a sede da empresa.
Na mesma data, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas. O pedido foi aceito, e 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial (um processo para cobrar a dívida) e já teve parte dos valores bloqueados. Era essa a decisão que o grupo tentava derrubar.
Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.
“Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, escreveu Benjamin em sua decisão.
Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Entenda o caso
O grupo 123milhas pediu proteção da Justiça contra execução de dívidas em agosto de 2023 e, no dia 31 daquele mês, conseguiu a suspensão das cobranças pelo período de 180 dias. Um agravo do Banco do Brasil, porém, suspendeu o processo.
Em outubro, a juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, retomou os trâmites, determinando que o plano de recuperação judicial fosse apresentado em até 60 dias.
O prazo terminou no dia 26 de dezembro, mesma data em que a empresa protocolou na Justiça o seu plano de recuperação judicial.
Pronunciamento
Confira a seguir o pronunciamento da 123milhas:
O Grupo 123 Milhas esclarece que a decisão mencionada refere-se exclusivamente à negativa de um pedido liminar, e não ao mérito da questão. O fundamento para essa negativa foi a ausência de constrição efetiva de bens ou direitos do Grupo.
Outras decisões liminares já concedidas ao Grupo 123 Milhas já reafirmaram que a competência para autorizar quaisquer constrições sobre bens ou direitos do Grupo 123milhas cabe exclusivamente ao juízo responsável pelo processo de recuperação judicial. Entre os processos com decisões nesse sentido listamos os de números 209671/MG, 209824/MG, 209831/MG, 209871/MG, 209672/MG, 209825/MG, 209916/MG, 209708/MG, 209253/MG, 209856/MG, 209865/MG, 209970/MG, 210175/MG, 210448/MG, 210392/MG, 210596/MG, 210593/MT, 210535/MG e 210840/MG.
O Grupo 123 Milhas permanece comprometido com a condução transparente de seu processo de recuperação e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a correta aplicação da legislação vigente.
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