A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou preventivamente a ViagensPromo para que preste esclarecimentos sobre o cancelamento de voos fretados a partir da última segunda-feira (17). A medida tem como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e visa garantir transparência e proteção aos clientes afetados.
A notificação foi emitida conforme o Artigo nº 55, inciso 4º, da Lei nº 8.078/1990, além dos Artigos nº 20 e nº 21 da Resolução nº 400/2016 da Anac, e determina que a empresa forneça informações detalhadas sobre os voos cancelados, os destinos impactados, a quantidade de consumidores afetados e as ações adotadas para mitigar os danos. O prazo para resposta é de cinco dias a partir do recebimento da notificação.
Wadih Damous, ministro da Senacon, destacou que cancelamentos sem aviso prévio ou assistência adequada configuram uma violação grave dos direitos dos consumidores.
“Estamos atuando para garantir que todas as partes envolvidas sejam responsabilizadas e que os consumidores não sejam prejudicados”, afirmou Damous.
A ViagensPromo deverá informar se houve comunicação prévia aos passageiros, se a assistência material foi oferecida e quais as providências adotadas para reembolsar os clientes afetados. Além disso, a Senacon solicitou detalhes sobre as tratativas da operadora com a Gol Linhas Aéreas, uma das companhias envolvidas na operação dos voos fretados.
Possíveis sanções à empresa
Caso a ViagensPromo não cumpra o prazo estabelecido para resposta, a empresa poderá estar sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral, enfatizou a necessidade de maior rigor na regulação do setor.
“O setor de turismo precisa operar com maior transparência e responsabilidade. Casos como esse reforçam a urgência de monitorarmos continuamente o mercado para evitar prejuízos aos cidadãos”, declarou Amaral.