TJ-SP suspende ordem para Latam pagar R$ 34,7 milhões à Voepass

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a decisão que obriga a Latam a pagar R$ 34,7 milhões à Voepass. O valor é referente ao contrato do sistema codeshare, que consiste na venda de passagens áreas pela Latam para voos operados pela companhia com sede em Ribeirão Preto (SP).

Em fevereiro deste ano, a Justiça de Ribeirão Preto havia dado prazo de cinco dias à Latam para depositar em juízo o valor que, segundo a Voepass, estava atrasado.

Em nota, a Voepass Linhas Aéreas informou que o pagamento da dívida referente ao contrato de parceria operacional com a Latam foi solicitado no âmbito da tutela preparatória impetrada pela companhia e deferida pela Justiça em fevereiro.

Ainda segundo a Voepass, neste momento, a discussão sobre esse valor encontra-se em processo de arbitragem, que é quando as partes discutem uma solução por meio de um acordo.

A Voepass está com a operação dos voos totalmente suspensa desde o dia 11 de março por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Desde o desastre aéreo que matou 62 pessoas em agosto de 2024 em Vinhedo (SP), a Anac implantou uma operação para fiscalizar as instalações da Voepass. Segundo o órgão, a companhia não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.

Decisão judicial

Ao acolher o pedido da Latam, o relator Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerou que a discussão sobre a cobrança já está sendo mediada por jurisdição arbitral e uma decisão no âmbito do estado feriria o princípio da competência.

“Cabe ao juízo arbitral ou ao árbitro de emergência analisar o alegado inadimplemento pela Latam, se houve razão ou não em rescindir o contrato, para deferir ou negar o pleito cautelar.”

Shimura também considerou decisão anterior, também de fevereiro deste ano, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Ribeirão Preto, que suspende por 60 dias a adoção de medidas judiciais por parte de credores que possam prejudicar a operação da empresa, inclusive a apreensão de aeronaves alugadas. A Latam defende que não é devedora, mas credora da Voepass.

Voepass vs. Latam

No pedido de tutela cautelar, a Voepass alegou à Justiça que, meses após a queda do voo 2283, a Latam – com quem a empresa mantém o acordo de codeshare desde 2014 e que foi renovado em 2023 – deixou de depositar R$ 34,7 milhões sem justificativa e suspendeu a operação de quatro aeronaves.

Segundo a companhia do interior de São Paulo, só em agosto de 2024, 93% do faturamento da empresa teve origem nessa parceria com a Latam.

A falta dos pagamentos, segundo a Voepass, agravou ainda mais as finanças da companhia já prejudicadas por fatores diversos, como a pandemia de Covid que levou à paralisação total das atividades.

Mas a Latam alegou que, no fim de janeiro deste ano, notificou a Voepass que rescindiu o contrato por justa causa, principalmente devido ao desastre aéreo, dando prazo de seis meses de operações normais até o fim da parceria – período chamado de “phase out” – e que, portanto, se encerraria no fim de julho.

Na mesma notificação, a companhia alega ter informado que não devia custos fixos, porque já havia desembolsado para a parceira de Ribeirão Preto montantes superiores a R$ 30 milhões, além das obrigações contratuais.

Além disso, a Latam argumentou à Justiça que, mesmo com esse comunicado de rescisão, a Voepass estava vendendo voos para o período posterior ao “phase out”. Justificou ainda que reduziu aeronaves a pedido da própria Voepass para desafogamento da malha, em função do acidente, e apontou como excessivos os custos de manutenção das quatro aeronaves paradas.

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