A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção de um processo por danos morais contra o Hurb Technologies S.A., antiga Hotel Urbano, após mais de um ano de tentativas frustradas de citação do presidente da empresa e de localização de bens para penhora. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Brega de Assis, do Juizado Especial de Senador Firmino (MG), em 17 de julho de 2025.
O caso já estava na fase de cumprimento de sentença, momento em que a parte autora busca executar a indenização definida anteriormente pela Justiça. Com a ausência de bens penhoráveis em nome da empresa, o autor da ação solicitou a desconsideração da personalidade jurídica para tentar responsabilizar diretamente o presidente da companhia.
Apesar da abertura desse incidente processual, a Justiça ressaltou que, ao longo de um ano, o autor não conseguiu apresentar informações sobre o paradeiro do sócio da Hurb nem efetivar a sua citação. Sem esses dados, o magistrado entendeu que o prosseguimento do caso era inviável.
“Não encontrados bens passíveis de penhora e não encontrado o sócio para citação, não há alternativa à extinção do processo”, escreveu Thiago Brega de Assis na decisão.
Com isso, o cumprimento de sentença foi extinto com base no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais. Como o processo tramita nessa esfera, não houve incidência de custas ou honorários advocatícios. O caso está registrado sob o número 5000776-41.2023.8.13.0657.