A Justiça de São Paulo determinou a penhora do domínio do site hurb.com.br, pertencente ao Hurb Technologies S/A, como forma de assegurar o pagamento de uma dívida decorrente do não cumprimento de um pacote de viagem contratado por um consumidor.
A decisão foi proferida pela juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), após a constatação de que a empresa não efetuou o pagamento da indenização de forma voluntária. A medida tem como objetivo garantir a efetividade da execução da sentença, que já transitou em julgado, condenando o Hurb ao pagamento por danos materiais.
O processo teve início após um cliente acionar a empresa judicialmente devido à não realização da viagem contratada. Com a condenação confirmada, foi aberto o processo de cumprimento de sentença, mas, diante da ausência de pagamento, a magistrada autorizou a penhora do domínio eletrônico como forma de assegurar os direitos do consumidor prejudicado.
Na decisão, a juíza afirmou: “Ante a comprovação apresentada, defere-se a penhora sobre o domínio acima, ficando desde já intimada a parte executada da presente decisão na pessoa de seu advogado, via DJEn, para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato.”
A ordem judicial inclui, ainda, a comunicação ao NIC.br, órgão responsável pela gestão de domínios no Brasil, para que conste no registro a anotação da penhora do endereço hurb.com.br. Além disso, foi determinado que a própria parte credora encaminhe o ofício ao NIC.br, apresentando a devida comprovação nos autos no prazo de dez dias.
O caso reflete as consequências enfrentadas pelo Hurb após uma série de reclamações e processos movidos por consumidores que relataram problemas relacionados a cancelamentos, remarcações não autorizadas e descumprimento de contratos. Nos últimos meses, a empresa, que se destacou no mercado de viagens online, tem sido alvo de diversas ações judiciais e procedimentos administrativos em órgãos de defesa do consumidor.
A decisão de penhorar um domínio de internet é considerada uma medida extrema e incomum, mas possível dentro da legislação brasileira, especialmente quando os meios tradicionais de execução, como bloqueio de valores ou bens físicos, se mostram ineficazes.
Até o momento, a empresa não se manifestou publicamente sobre a decisão. O caso segue em tramitação, e a penhora do domínio permanece válida até que a dívida seja quitada ou haja nova decisão judicial que altere os termos.
Boa noite, tbm sou um cliente lesado por esta empresa, esperando meu reembolso até hoje
Ja faz mais de 3 anos que estamos esperando nossa viagem para Porto Seguro com a Hurb
Tbm sou cliente e não tive reembolso.
estou a 4 anos esperando meu reembolso de viagem que nunca aconteceu!
Tbm sou lesada e não obtive o reembolso
Eu tb sou cliente esperando reembolso.
eu sou cliente hurb que tbem fui lesionada com duas viagens em aberto e mais créditos de uma que cancelei
Eu também sou cliente, estou a 3 anos esperando o meu reembolso
Estou esperando meu reembolso
Também estou no prejuízo, aguardando o reembolso onde o prazo venceu em fevereiro.