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Câmara aprova restrição ao Perse para hotelaria e cultura

Texto também prevê devolução de recursos por descumprimento das regras e destinação de 20% do Perse a regiões de menor renda per capita

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4549/24, que restringe os critérios de concessão dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado durante a pandemia de Covid-19 (Lei 14.148/21), o Perse isenta empresas de tributos federais por cinco anos.

O texto aprovado direciona o Perse somente a dois segmentos (hotelaria e empresas e entidades sem fins lucrativos do setor cultural), e desde que tenham faturamento equivalente a micro e pequenas empresas. Além disso, no setor cultural, as pessoas jurídicas devem realizar ações de impacto regional e acessibilidade.

Hoje o Perse é mais amplo, e atende salas de cinema, restaurantes, empresas de eventos turísticos e hotelaria, e sem limitação de faturamento. O deputado Filipe Barros (PL-PR), autor do projeto, declarou que o objetivo da alteração é corrigir distorções no programa, que, segundo ele, tem beneficiado empresas e influenciadores digitais com alto faturamento.

Mudança

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), concordou com a medida. “Aprovamos um passo essencial para garantir que os benefícios fiscais cheguem, de fato, a quem precisa”, afirma. Reinehr apresentou uma emenda com ajustes para deixar a redação mais clara.

A emenda estabelece que 20% dos recursos do Perse serão destinados a regiões com menor renda per capita no país. Também determina que empresas ou entidades que não cumprirem as novas regras terão de devolver os benefícios recebidos, com correção monetária e multa.

A relatora manteve no texto os dispositivos que obrigam o Ministério da Cultura e a Receita Federal a divulgar relatórios semestrais com informações detalhadas sobre o programa, como beneficiários dos incentivos fiscais e distribuição dos recursos por região.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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Matheus Alves
Matheus Alves
Repórter - E-mail: matheus@brasilturis.com.br

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