A cobrança de consumação mínima para o uso de cadeiras e guarda-sóis na praia é proibida em Santos, no litoral de São Paulo, conforme legislação municipal em vigor. Apesar da norma, denúncias de munícipes indicam que ambulantes e carrinhos de pastel e porções estariam exigindo valores mínimos ou cobrando aluguel pelos equipamentos em trechos da orla, especialmente na região do Canal 6.
Segundo relato encaminhado à imprensa local, havia mais de 20 guarda-sóis armados sem a presença de banhistas, prática que também contraria as regras municipais. O munícipe, que preferiu não se identificar, afirmou que a exigência de consumação mínima não seria um caso isolado e ocorreria em outros pontos da faixa de areia. A legislação estabelece que o consumidor não pode ser obrigado a consumir para utilizar cadeiras ou guarda-sóis disponibilizados por ambulantes autorizados.
Em nota, a Prefeitura de Santos informou que a Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu cinco reclamações formais desde o início do verão, em 21 de dezembro, relacionadas à cobrança irregular e à ocupação indevida da praia. A administração municipal destacou, contudo, que para o avanço das apurações é necessário que o denunciante confirme a ocorrência presencialmente junto às equipes de fiscalização, o que nem sempre acontece.
A gestão municipal ressaltou que o Decreto nº 10.051/2023 foi atualizado para trazer maior clareza e segurança jurídica à atuação de cerca de 60 ambulantes autorizados a operar na faixa de areia. Entre as principais mudanças estão a proibição expressa da consumação mínima e a definição de limites operacionais, como o máximo de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por ambulante, com o objetivo de garantir o ordenamento da orla e a livre circulação dos banhistas.
As regras se aplicam exclusivamente aos ambulantes que comercializam pastéis e porções nas praias de Santos. Para os demais vendedores, permanece a proibição do uso de mesas e cadeiras. A prefeitura também reforçou que turistas e moradores podem levar livremente à praia cadeiras próprias, coolers, bolsas térmicas e bancos dobráveis, sem qualquer restrição.
A administração municipal afirmou que realiza fiscalização permanente e orientou que consumidores priorizem estabelecimentos devidamente licenciados, com autorização visível. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 (GCM), 162 (Ouvidoria) e 190 (Polícia Militar).





