Uma portaria assinada pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura dispensou a exigência de apresentação à companhia aérea de teste negativo de covid-19 para embarques, conforme publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (1º).
Agora, os viajantes de outros países ou turistas do Brasil que querem voltar ao país, não precisam mais realizar a testagem obrigatória de embarque ou preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). As regras são válidas tanto para entrada em via aérea quanto para terrestre ou marítima.
Contudo, a testagem obrigatória (RT-PCR feito no dia anterior ao embarque) continua obrigatório para os viajantes que não têm o ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (ao menos duas doses).
O Brasil seguiu o caminho de diferentes países ao redor do mundo, como a França e o bloco do Reino Unido, que não demandam mais os testes, exigindo apenas a apresentação do comprovante vacinal.
Agora, os turistas podem respirar mais aliviados, já que os testes no exterior podiam chegar a até R$ 700 por pessoa, dependendo do país ou da cotação vigente no momento da testagem.
No mês passado, a Iata e as associações do trade brasileiro, já ensaiavam pressionar o Governo Federal para que as sansões em relação a covid-19 fossem aliviadas, adotando a resolução da OMS que pedia regras mais brandas para os governos.
Na contramão da tendência mundial, os Estados Unidos continuam a exigir os testes pré-embarque para os viajantes.
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