A Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (Braztoa) comemorou a aprovação da Lei 14.978/2024, que atualiza a antiga Lei Geral do Turismo, marcando uma conquista significativa após quase uma década de trabalho conjunto entre o setor de agenciamento de viagens e o Congresso Nacional. A nova legislação, sancionada em 19 de setembro de 2024, traz importantes mudanças que modernizam o turismo no Brasil, beneficiando operadores, agências e consumidores. No entanto, a entidade lamenta o veto presidencial sobre a responsabilidade solidária, um ponto crucial para garantir mais segurança jurídica nas relações de consumo.
A modernização da lei foi um processo iniciado em 2008, com a primeira proposta concreta surgindo em 2015, por meio do Projeto de Lei 2724/15, do então deputado Carlos Cadoca, falecido em 2021. O objetivo principal era revisar o texto legal, eliminando entraves jurídicos e adequando-o à realidade atual do setor turístico. Durante o longo período de tramitação, a Braztoa desempenhou um papel fundamental em diversas etapas, colaborando com parlamentares, o Ministério do Turismo e a Embratur, até a aprovação do Projeto de Lei 1829/19, que resultou na nova Lei Geral do Turismo.
A entidade destacou a importância das audiências públicas no Senado Federal, onde manteve diálogo constante com as assessorias dos relatores, e o apoio do deputado Paulo Azi, responsável por integrar ajustes essenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, a participação da Braztoa também foi decisiva, especialmente nos diálogos com o senador Flávio Bolsonaro, relator na última comissão de mérito, que acolheu diversas sugestões da associação.
Entre os avanços trazidos pela nova legislação, a entidade ressalta a formalização do papel das empresas de agenciamento de viagens como intermediadoras de serviços, pacificando a forma de remuneração, além de evitar conflitos jurídicos e fiscais. O texto também clarifica as relações de consumo, oferecendo maior proteção tanto para os clientes quanto para os fornecedores.
Além disso, a lei introduz mudanças importantes no financiamento de projetos turísticos, descentralizando o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e permitindo sua aplicação em estados e municípios. As alterações no Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) também visam fomentar o desenvolvimento de destinos turísticos, atraindo mais investimentos e gerando impactos econômicos e sociais positivos para as comunidades locais.
Apesar das conquistas, a Braztoa expressou decepção com o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária, que era considerada fundamental para o setor de agenciamento de viagens. Segundo a entidade, a medida visa adequar a responsabilidade pelos problemas consumeristas, atribuindo-a ao prestador de serviço diretamente responsável, sem reduzir os direitos dos consumidores. Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa, afirmou que a luta agora é pela inclusão do tema em uma Medida Provisória (MP), conforme compromisso assumido pelo ministro do Turismo, Celso Sabino, e pelo presidente Lula.
“Após quase uma década de discussões, finalmente conquistamos uma nova LGT que atualiza as regras do setor. Agradecemos todo o apoio de nossos parlamentares, tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, bem como do Ministério do Turismo e Embratur. É uma honra e uma satisfação fazer parte deste trabalho. Infelizmente tivemos o veto presidencial na questão da responsabilidade solidária, contrariando a vontade do Congresso. Felizmente temos o compromisso do Ministro Celso Sabino e do Presidente Lula de editar uma Medida Provisória específica sobre o tema”, declarou Fabiano Camargo.
A Braztoa disponibilizou para seus associados um documento com uma análise detalhada das mudanças introduzidas pela nova legislação, destacando a importância das atualizações para o ambiente de negócios no setor de turismo. Segundo a associação, a nova LGT impulsionará o desenvolvimento de políticas públicas que permitirão a inclusão de novos destinos e serviços, favorecendo o crescimento econômico e social do turismo no Brasil.
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