A Justiça de São Paulo determinou a penhora do domínio do site hurb.com.br, pertencente ao Hurb Technologies S/A, como forma de assegurar o pagamento de uma dívida decorrente do não cumprimento de um pacote de viagem contratado por um consumidor.
A decisão foi proferida pela juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª Vara Cível de Franca (SP), após a constatação de que a empresa não efetuou o pagamento da indenização de forma voluntária. A medida tem como objetivo garantir a efetividade da execução da sentença, que já transitou em julgado, condenando o Hurb ao pagamento por danos materiais.
O processo teve início após um cliente acionar a empresa judicialmente devido à não realização da viagem contratada. Com a condenação confirmada, foi aberto o processo de cumprimento de sentença, mas, diante da ausência de pagamento, a magistrada autorizou a penhora do domínio eletrônico como forma de assegurar os direitos do consumidor prejudicado.
Na decisão, a juíza afirmou: “Ante a comprovação apresentada, defere-se a penhora sobre o domínio acima, ficando desde já intimada a parte executada da presente decisão na pessoa de seu advogado, via DJEn, para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato.”
A ordem judicial inclui, ainda, a comunicação ao NIC.br, órgão responsável pela gestão de domínios no Brasil, para que conste no registro a anotação da penhora do endereço hurb.com.br. Além disso, foi determinado que a própria parte credora encaminhe o ofício ao NIC.br, apresentando a devida comprovação nos autos no prazo de dez dias.
O caso reflete as consequências enfrentadas pelo Hurb após uma série de reclamações e processos movidos por consumidores que relataram problemas relacionados a cancelamentos, remarcações não autorizadas e descumprimento de contratos. Nos últimos meses, a empresa, que se destacou no mercado de viagens online, tem sido alvo de diversas ações judiciais e procedimentos administrativos em órgãos de defesa do consumidor.
A decisão de penhorar um domínio de internet é considerada uma medida extrema e incomum, mas possível dentro da legislação brasileira, especialmente quando os meios tradicionais de execução, como bloqueio de valores ou bens físicos, se mostram ineficazes.
Até o momento, a empresa não se manifestou publicamente sobre a decisão. O caso segue em tramitação, e a penhora do domínio permanece válida até que a dívida seja quitada ou haja nova decisão judicial que altere os termos.