O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno da alíquota maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para transações internacionais. A decisão foi proferida na última quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes e impacta diretamente o Turismo brasileiro, elevando os custos de compras e operações em moeda estrangeira, tanto no Brasil quanto no exterior.
O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras, como câmbio, cartões de crédito internacionais, cartões pré-pagos e aquisição de moeda em espécie. Com a decisão, todas essas modalidades passam a ser tributadas com alíquota de 3,5%. Antes, o IOF sobre a compra de dinheiro em espécie era de 1,1%, por exemplo. Agora, não há distinção de alíquota entre cartões ou espécie, apenas quanto ao momento da cobrança.
Cartão, espécie ou pré-pago: o que vale mais a pena?
No caso de cartões de crédito internacionais, o imposto incide no momento da compra. Já para cartões pré-pagos, multimoedas ou de débito internacional, o tributo é cobrado na hora da recarga. As novas regras dificultam a economia dos turistas, que passam a ter menos margem para fugir das taxas.
As alterações também afetam a compra de moeda em espécie. Com a nova regra, turistas que buscam levar dólares ou euros para viagens ao exterior pagarão 3,5% de IOF no momento da compra da moeda. A recomendação para o consumidor é sempre comparar o valor final da operação, já que corretoras e bancos podem oferecer diferentes taxas administrativas e de câmbio.
Segundo especialistas, não é possível apontar uma forma de pagamento mais vantajosa de forma generalizada. O ideal é pesquisar bem e avaliar as condições oferecidas por cada instituição, já que o IOF é fixo.
Outros custos para o mercado
A decisão também altera outras operações que, embora não diretamente relacionadas ao turismo, impactam o setor empresarial. Entre elas, estão aportes em seguros de vida e operações de crédito para empresas, inclusive aquelas optantes do Simples Nacional. As cooperativas de crédito e fundos de investimento (FDICs) também entram na lista das novas tributações.
Nos seguros de vida com cobertura por sobrevivência, passa a incidir uma alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais que ultrapassem R$ 300 mil. A partir de 2026, esse limite sobe para R$ 600 mil, independentemente da quantidade de instituições onde os depósitos foram feitos. Já no caso de operações de envio de recursos ao exterior sem finalidade claramente especificada, passa a vigorar a alíquota de 3,5%, equiparando essas transações às demais operações internacionais.
A única exceção anunciada pelo governo foi para remessas ao exterior com fins de investimento, que continuam com a alíquota anterior de 1,1%. Além disso, Moraes retirou a incidência de IOF sobre a operação de “risco sacado”, modalidade de crédito usada por fornecedores no varejo.
As novas regras tornam mais caro o uso de qualquer modalidade de pagamento no exterior e exigem atenção para evitar sustos na fatura do cartão ou na compra da moeda.