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Cade prorroga decisão sobre entrada da United na Azul

Prorrogação ocorre após pedido de terceiro interessado, mesmo com aprovação técnica da aquisição de participação minoritária pela companhia americana

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prorrogou a conclusão do processo que analisa a aquisição de uma participação minoritária da Azul Linhas Aéreas pela United Airlines. A decisão foi formalizada por despacho publicado na quinta-feira (8), e adia a liberação da certidão de trânsito em julgado que encerraria o ato de concentração.

A prorrogação ocorre apesar de a Superintendência-Geral do Cade ter aprovado a operação sem restrições no fim de dezembro. O atraso é resultado de um pedido de ingresso como terceiro interessado apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), após a manifestação favorável da área técnica.

Como a aprovação já havia sido concedida anteriormente, cabe agora ao presidente do Tribunal do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, decidir se admite ou não a participação do instituto no processo. Caso o pedido seja aceito, o recurso será distribuído a um relator e submetido ao julgamento do Tribunal.

De acordo com o despacho, a intervenção de terceiros em processos administrativos do Cade é permitida quando há direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão, ou quando se trata de legitimados à propositura de ação civil pública. No entanto, o presidente do órgão ressaltou que o pedido apresentado não atendeu, até o momento, aos requisitos formais exigidos.

“Além da legitimidade, o §1º do art. 118 do Regimento Interno do Cade exige que o pedido de intervenção contenha todos os documentos e pareceres necessários para comprovação das alegações do requerente, o que me parece não ter sido atendido”, afirma o despacho.

Diante disso, foi concedido ao IPSConsumo um prazo improrrogável de 15 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, para apresentação da documentação e dos pareceres que sustentem o pedido. Caso os documentos não sejam apresentados no prazo estabelecido, o requerimento será rejeitado.

“Para tal fim, não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão”, complementa o texto.

A operação em análise prevê que a United Airlines adquira cerca de US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul, ampliando sua participação econômica de aproximadamente 2,02% para cerca de 8%. O investimento integra a reestruturação societária da Azul no âmbito do processo de recuperação judicial nos Estados Unidos, conduzido sob o Chapter 11.

Segundo informações divulgadas anteriormente pelas companhias, o aumento de capital envolve duas operações coordenadas: uma oferta pública no valor de US$ 650 milhões, aprovada judicialmente, e uma emissão direcionada a parceiros estratégicos, entre eles a United Airlines.

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