Comprou uma passagem aérea, desistiu da viagem e gostaria de transferi-la para um familiar ou amigo? Pelas regras atuais, essa possibilidade não existe. A transferência da titularidade dos bilhetes, porém, voltou à discussão no Brasil nesta semana e poderá ter novos desdobramentos nos próximos meses.
O tema ganhou espaço nessa segunda-feira (31), durante cerimônia no Palácio do Planalto dedicada a novas regras para venda e transferência de ingressos de eventos. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sugeriu que a possibilidade também fosse analisada para passagens aéreas e solicitou que o assunto fosse avaliado pela Secretaria Nacional do Consumidor.
A manifestação do presidente, contudo, não modifica as normas em vigor nem significa que os passageiros já possam transferir suas passagens aéreas para terceiros.
A discussão também é anterior à declaração. Propostas que tramitam atualmente no Congresso Nacional pretendem permitir, sob condições específicas, que o passageiro possa transferir a outra pessoa a titularidade do bilhete aéreo adquirido.
Enquanto nenhuma alteração legislativa ou regulatória for aprovada e entrar em vigor no País, porém, permanece válida a norma atual: as passagens aéreas são pessoais e intransferíveis.
Proposta já tramita no Congresso
A possibilidade de transferir passagens aéreas para terceiros não é uma discussão recente e já aparece em propostas legislativas atualmente analisadas pelo Congresso Nacional.
Entre elas está o Projeto de Lei nº 2.198/2025, que tramita no Senado e propõe classificar o bilhete de passagem aérea como um título ao portador. Na prática, a medida permitiria que o bilhete fosse utilizado por outra pessoa além daquela que realizou a compra. Mesmo com a identificação inicial do passageiro, seria possível alterar o nome do titular até 24 horas antes do voo, sem cobrança de taxa adicional.
O que poderia mudar para o consumidor?
Atualmente, quando um passageiro desiste de realizar uma viagem, os efeitos financeiros do cancelamento variam de acordo com as condições estabelecidas na tarifa adquirida e com as demais regras aplicáveis ao bilhete.
Dependendo das condições contratadas pelo viajante, taxas e multas previstas para o cancelamento podem reduzir de maneira significativa o valor que será devolvido ao passageiro.
Caso a transferência seja autorizada no futuro, surgiria uma alternativa para esses casos: em vez de apenas cancelar a viagem, o consumidor poderia repassar o bilhete adquirido para outra pessoa que tivesse interesse em realizar aquele deslocamento.
Uma eventual mudança nas regras, no entanto, também dependeria da criação de uma regulamentação específica e cuidadosa para disciplinar esse tipo de operação.
Entre os pontos que precisariam ser definidos estão o prazo máximo para realizar a transferência, a possibilidade ou não de cobrança, os mecanismos de prevenção contra fraudes e comercialização especulativa de passagens e as formas de identificar corretamente o novo passageiro.
A regulamentação também precisaria determinar como a transferência seria aplicada a tarifas promocionais, bilhetes emitidos por programas de fidelidade, viagens internacionais e itinerários que envolvam voos operados por mais de uma companhia aérea.
Transferência ainda não é permitida
Esse é o principal ponto para os consumidores que já possuem uma passagem comprada e podem ter interpretado a discussão como uma mudança imediata nas regras atuais do transporte aéreo.
A declaração do presidente não criou um novo direito para os passageiros. Os decretos assinados nessa segunda-feira tratam das regras para comercialização de ingressos de eventos e não estabelecem alterações relacionadas à transferência da titularidade das passagens aéreas.
Neste momento, portanto, os bilhetes aéreos permanecem pessoais e intransferíveis, conforme as regras atualmente aplicáveis aos passageiros no País.
Caso a proposta avance no Congresso e resulte em uma alteração das normas, a medida poderá provocar mudanças relevantes na relação comercial entre consumidores e companhias aéreas.
Até que alguma nova regra entre em vigor, quem desistir de uma viagem deve consultar as condições da tarifa comprada e verificar quais alternativas de cancelamento, reembolso ou crédito estão previstas para o respectivo bilhete.









