O Brasil contará, a partir desta terça-feira (13), com a Rede Brasileira de Cidades Criativas (RBCC). A Portaria MTur nº 55, de 12 de dezembro de 2022, que institui a RBCC, foi publicada no Diário Oficial da União. A Rede tem como objetivo principal promover a cooperação entre cidades que identificam a criatividade como um fator estratégico para o desenvolvimento urbano e turístico sustentável. A medida representa, ainda, um ganho de diferencial competitivo para as cidades que aderirem à Rede.

“Nossa intenção é promover o intercâmbio de conhecimento entre os participantes das cidades que entendem as atividades do turismo e da economia criativa como importantes fatores de desenvolvimento social e territorial. Cidades criativas e inteligentes são melhores para os moradores e consequentemente para turistas. A Rede facilitará o acesso às ações, projetos e programas que contribuirão com gestores públicos, sociedade civil e empresas privadas”, afirmou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

Caberá ao Ministério do Turismo, por meio do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo e, também, do Departamento de Empreendedorismo Cultural da Secretaria Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, da Secretaria Especial da Cultura, a definição das formas de funcionamento e os instrumentos de comunicação da Rede.

Ficarão responsáveis, ainda, por:

  • Ações como a realização de processos seletivos para adesão à Rede;
  • Monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela RBCC;
  • Produção e divulgação do boletim informativo sobre as ações da Rede;
  • Elaboração de relatório anual com a avaliação dos resultados da RBCC, entre outros, conforme portaria.

A criação da Rede Brasileira de Cidades Criativas promove a valorização da economia criativa como indutor do turismo e da cultura, além de organizar as cidades criativas como produto turístico, aproveitando as potencialidades do Brasil como destino criativo. A formalização de uma rede induz na participação ativa dos municípios na melhoria dos negócios criativos e turísticos, na inovação dos empreendimentos e modelos de gestão, conectando pessoas e organizações com interesses em comum.

Poderão integrar a Rede representantes de órgãos públicos e privados das cidades participantes, como:

  • Prefeituras
  • Secretarias municipais, estaduais e distrital
  • Empresas privadas
  • Entidades privadas sem fins lucrativos
  • Serviços sociais autônomos
  • Instituições financeiras
  • Instituições de ensino e de pesquisa e observatórios
  • Profissionais autônomos
  • Representantes de órgãos públicos federais

Caberá aos seus integrantes a elaboração e execução de:

  • Um plano de ação bienal;
  • Estímulo à produção de conhecimento sobre cidades criativas e divulgação de ações, dados, iniciativas e projetos de interesse comum
  • Compartilhamento de conhecimentos de modo a possibilitar o surgimento de soluções para os problemas comuns, disseminando-as pelos agentes da Rede em outros lugares, facilitando assim o acesso à inovação e à difusão dos casos de sucesso; entre outros.

Como participar

O interessado deve atuar em iniciativas voltadas para o desenvolvimento do turismo criativo, dos profissionais e setores criativos, tais como: gastronomia, festivais, patrimônio cultural, artesanato, museus, artes visuais, arte urbana, música, artes cênicas, audiovisual, literatura, design, novas mídias, serviços criativos, entre outros. Além disso, deverão passar por processo seletivo, realizado pelos organizadores da Rede.


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