Na noite da última sexta-feira (18), a 123 Milhas causou um grande alvoroço na internet, após anunciar o cancelamento das viagens da linha “Promo”, afetando muitos clientes que estavam com viagens marcadas de setembro a dezembro de 2023. Com isso, a plataforma pode sofrer com a paralisação de suas atividades e algumas sanções.

Segundo a 123 Milhas, os clientes que tiveram as passagens canceladas receberão vouchers, com correção monetária, que poderão ser usados em produtos da plataforma. Com isso, empresas, especialistas e ministérios se manifestaram, incluindo o Procon-SP, que destacou que cabe ao consumidor decidir como quer ser ressarcido após o cancelamento das passagens promocionais.

Celso Sabino, ministro do Turismo, afirmou que o governo adotou uma série de sanções à companhia. “O Ministério do Turismo já suspendeu o cadastro da 123 Milhas no Cadastur”, disse Sabino. Além isso, o Mtur, junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, irão investigar o caso.

O caso também deu destaque para as 65 mil queixas registradas no site “Reclame Aqui” – somente dos últimos 12 meses. Muitas dessas reclamações estão centradas em problemas com a emissão de bilhetes da linha promocional.

Entenda o direito do consumidor

É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos em situações como essa. A legislação é clara quanto às opções disponíveis para o cliente quando há descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade por parte do fornecedor.

Com exclusividade ao Brasilturis, o advogado Walter Calza Neto, especialista em direito digital, proteção de dados e cibersegurança, explica: “primeiramente, o consumidor pode optar por exigir que a empresa honre a oferta, ou seja, que cumpra rigorosamente aquilo que foi previamente acordado entre as partes; por outro lado, existe também a possibilidade de o consumidor aceitar uma proposta alternativa da empresa, mas com a ressalva de que essa proposta deve ser equivalente ao que havia sido originalmente acordado. Esta opção oferece certa flexibilidade, podendo resultar em soluções mutuamente benéficas, desde que o substituto proposto mantenha o mesmo valor e qualidade do produto ou serviço inicialmente contratado. Entretanto, se nenhuma das opções atender ao interesse do consumidor, ele ainda pode optar por rescindir o contrato, que garante o direito de receber todo o valor que havia sido pago, com a devida correção monetária.”

Neto continua: “em determinadas situações, onde o descumprimento por parte da empresa trouxe prejuízos adicionais, o consumidor pode pleitear perdas e danos. Esta última alternativa destaca o compromisso da legislação em proteger os direitos do consumidor e assegurar que ele não seja prejudicado em situações de descumprimento contratual.”

Para o advogado especialista, a aceitação de um voucher pode ser uma alternativa interessante para aqueles que têm planos de utilizar o serviço da empresa no futuro e percebem um benefício direto nessa opção. “Entretanto, é primordial que o consumidor esteja plenamente informado e ciente de que a aceitação do voucher é uma escolha, e não uma obrigação. Se ele sentir que a proposta não atende seus interesses ou que esses direitos estão sendo violado, pode e deve buscar as outras hipóteses previstas em lei”, afirmou.

O advogado ainda menciona algumas recomendações e alerta para os consumidores:

Recomendações para consumidores

  • Conheça seus direitos: segundo especialistas, o consumidor não é obrigado a aceitar vouchers como forma de ressarcimento. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, receber o dinheiro de volta com correção monetária e perdas e danos, ou optar por outro serviço equivalente.
  • Cuidado com a forma de ressarcimento: a oferta da 123milhas para devolução apenas em vouchers viola o CDC. Além disso, a empresa propôs dividir o valor das viagens em mais de um voucher, o que foi criticado pelos clientes.
  • Busque resolução amigável: em casos de problemas, o ideal é buscar primeiro uma resolução amigável, usando plataformas como Consumidor.gov.br, Reclame Aqui, e-mail e linha direta da empresa em questão.
  • Consulte um advogado: se a situação não for resolvida amigavelmente, o próximo passo é procurar um advogado especializado em direito do consumidor.

Alerta para novas compras online

  • Pesquise sobre a empresa: antes de comprar, procure informações e avaliações sobre a empresa. Sites como Reclame Aqui são úteis para verificar a reputação do vendedor.
  • Leia os Termos e Condições: ao adquirir produtos ou serviços, leia atentamente os termos, condições e políticas de cancelamento.
  • Documente tudo: guarde todos os comprovantes, e-mails e registros de comunicação com a empresa.
  • Fique alerta: Evite ofertas que parecem boas demais para ser verdade e desconfie de condições extremamente flexíveis ou vantajosas.

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