Campinas (SP) – A responsabilidade solidária das agências de viagens voltou ao centro do debate jurídico no setor durante a abertura da 48ª Abav TravelSP, realizada nesta quarta-feira (11), no Royal Palm Hall Eventos. No primeiro painel do evento, o advogado Marcelo Oliveira, assessor e consultor jurídico da Abav Nacional, analisou o cenário legal após a aprovação da nova Lei Geral do Turismo em 2024, que teve vetado o dispositivo que tratava diretamente da responsabilidade solidária.
Segundo Oliveira, o veto representou um revés para o setor, que há anos busca equilibrar a responsabilização das agências em processos judiciais. “sabemos o quanto realmente a questão de se responder judicialmente, administrativamente, sem uma agência ter cometido nenhum ato errado, isso dói muito”, afirma.
Apesar disso, Oliveira destaca que decisões recentes do Judiciário, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm apresentado interpretações mais favoráveis às agências, especialmente quando fica comprovado que a empresa atuou apenas como intermediária na venda de serviços turísticos.
“Quando você tem o entendimento colocado em papel, em decisões do Judiciário dizendo que a agência emitiu uma passagem aérea, mas não é a transportadora nem realiza o serviço de transporte, isso ajuda muito”, explica. “Quando temos uma sinalização de tribunal, qualquer um pode utilizar aquilo como parâmetro de jurisprudência”, salienta.
Pacotes turísticos
Apesar do avanço em casos envolvendo a venda isolada de passagens aéreas, Oliveira conta que o cenário ainda é mais complexo quando se trata de pacotes turísticos. Isso ocorre porque, na visão de parte do Judiciário, a combinação de diferentes serviços, como transporte, hospedagem e atividades, pode caracterizar um produto turístico integrado, o que levaria à inclusão da agência na cadeia de responsabilidade solidária.
“Quando o Judiciário contextualiza que existe um combinado de serviços e que o resultado é um pacote turístico, aí está a dificuldade”, explica Oliveira. Segundo ele, nesses casos, alguns tribunais entendem que a agência participa da estruturação do produto e, por isso, pode ser chamada a responder solidariamente em eventuais conflitos com consumidores.
Mudanças na Lei Geral do Turismo
Durante o painel, o advogado também destacou que a atualização da Lei Geral do Turismo, aprovada em 2024, incluiu um dispositivo que reforça o conceito de intermediação no agenciamento de viagens. O trecho estabelece que, mesmo quando há combinação de serviços, como bloqueios ou fretamentos, a atuação da agência deve ser interpretada como intermediação.
“A agência não é dona de quarto, não é dona de assento de avião, de trem ou de cabine. Ela é uma aproximadora de negócios”, pontua Oliveira. “O que precisamos é esclarecer isso ao Judiciário para buscar um equilíbrio justo de responsabilidades”, acrescenta.
Segundo ele, entidades do setor continuam trabalhando para avançar nesse entendimento junto ao poder público, incluindo diálogo com o Ministério do Turismo (MTur) e o Ministério da Justiça, com o objetivo de demonstrar que a revisão da responsabilidade solidária não representa redução de direitos do consumidor.
Seguro ou fundo garantidor
Outro tema abordado no painel foi a possibilidade de criação de um seguro de desempenho ou fundo garantidor para proteger agentes de viagens em casos de quebra de operadoras ou fornecedores. Oliveira citou como referência o modelo adotado na província de Quebec, no Canadá, onde existe um fundo financiado por pequenas contribuições incluídas nas vendas de viagens.
No sistema canadense, a cada 10 mil dólares canadenses em vendas, cerca de dois dólares são destinados ao fundo, que chegou a ultrapassar 250 milhões de dólares canadenses durante a pandemia. O recurso é utilizado para resolver problemas enfrentados por consumidores em viagens e, posteriormente, apurar as responsabilidades entre os envolvidos.
No Brasil, entretanto, a implementação de um modelo semelhante enfrenta obstáculos, principalmente em relação à gestão do fundo e à resistência de empresas que teriam de contribuir financeiramente para sua formação. “Você precisa convencer quem vai pagar por isso. Muitas empresas questionam por que deveriam contribuir para um fundo se não cometeram erro”, explica.
Apesar das dificuldades, Oliveira afirmou que entidades do setor seguem discutindo alternativas para ampliar mecanismos de proteção ao agenciamento de viagens.
Reforma tributária
No painel, Oliveira também comentou os efeitos da reforma tributária sobre o agenciamento de viagens. Segundo ele, a criação de mecanismos de crédito tributário pode impactar agências enquadradas no Simples Nacional, especialmente nas vendas para clientes corporativos.
“Um cliente que compre com você vai querer saber quanto ganha de crédito tributário. Se você for uma empresa do Simples, você não gerará esse crédito para ele”, afirma. Diante disso, o advogado recomendou que empresários revisem o planejamento do negócio com apoio contábil e jurídico antes de decidir permanecer ou não no regime simplificado.
Formalização de vendas
Oliveira também alertou para riscos jurídicos em vendas feitas apenas por aplicativos de mensagem. “Vocês imaginam fechar uma viagem inteira porque o cliente mandou um ‘joinha’ no WhatsApp? Você tem noção do risco disso?”, questiona. “Você pode mostrar o print do WhatsApp, mas o cliente pode dizer que não assinou nada. E se o juiz entender que não houve formalização, você perde”, salienta.
Para ele, contratos devem apresentar de forma clara o que está incluído no serviço, além das regras de alteração, cancelamento e penalidades, sempre antes da confirmação da venda. “O consumidor precisa saber dessas condições antes de fechar. Se você entrega depois da emissão, fica frágil juridicamente”, finaliza.
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