Os meios de hospedagem brasileiros têm até o dia 20 de abril para implementar a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato totalmente digital. A mudança representa uma atualização relevante na rotina operacional de hotéis e pousadas, substituindo definitivamente o uso de formulários em papel por um sistema eletrônico integrado.
A digitalização do documento passa a ser obrigatória em todo o território nacional e faz parte de um movimento de modernização dos processos administrativos do setor. Com a nova ferramenta, o preenchimento e o armazenamento das informações dos hóspedes passam a ocorrer exclusivamente em ambiente on-line, trazendo maior agilidade para o atendimento e simplificando etapas do check-in.
Segundo o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, a adoção definitiva do sistema digital marca uma nova etapa para a hotelaria brasileira, com impactos diretos na eficiência operacional dos empreendimentos.
“A implementação definitiva da FNRH Digital é um marco para o turismo. Com a implementação definitiva da ferramenta digital, o setor entra em uma nova fase de modernização, eliminando processos burocráticos e facilitando o check-in tanto para os estabelecimentos quanto para os viajantes. Também significa uma redução de custos e mais tempo para o hoteleiro focar no que realmente importa: receber bem e com agilidade o turista que visita o nosso país”, destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
A ferramenta funciona integralmente em ambiente virtual e elimina a necessidade de formulários físicos. A partir da implantação, os dados passam a ser armazenados de forma permanente em servidores do Governo Federal, o que contribui para reduzir despesas administrativas e ampliar a segurança jurídica das operações dos meios de hospedagem.
Ministério oferece orientação para adaptação ao novo sistema
Para facilitar a transição para o modelo digital, o Ministério do Turismo desenvolveu materiais de apoio voltados a gestores e profissionais do setor. Entre as iniciativas está a produção de um vídeo instrucional que apresenta, de forma detalhada, o processo de adesão à nova ficha digital e orienta sobre o funcionamento do sistema.
O conteúdo foi disponibilizado como ferramenta prática para auxiliar empreendimentos de diferentes portes a se adaptarem às novas exigências dentro do prazo estabelecido. O objetivo é garantir que a implementação ocorra de forma organizada e com o menor impacto possível nas rotinas operacionais dos estabelecimentos.
Além do material audiovisual, o Ministério também disponibilizou uma página exclusiva com perguntas e respostas frequentes sobre o uso da plataforma. O espaço reúne orientações técnicas e esclarecimentos sobre dúvidas comuns relacionadas à operação do sistema, contribuindo para ampliar a compreensão dos profissionais do setor sobre o novo modelo.
Dados digitais ampliam precisão das estatísticas do turismo
A adoção da FNRH Digital está respaldada pela Lei Geral do Turismo (Lei 14.978, de 2025) e responde a uma demanda antiga do setor: a necessidade de aprimorar a qualidade das informações estatísticas sobre o fluxo de visitantes no país. No modelo anterior, baseado em registros manuais, a coleta e a consolidação dos dados apresentavam limitações operacionais e maior risco de inconsistências.
Com a centralização das informações em uma base digital, o Ministério do Turismo passa a ter acesso a dados mais precisos sobre o perfil dos viajantes, os motivos das viagens e os meios de transporte utilizados. Essas informações são consideradas fundamentais para o planejamento de políticas públicas e para a definição de estratégias de desenvolvimento do turismo.
O acesso a dados estruturados também contribui para orientar investimentos e identificar tendências de mercado, beneficiando tanto o setor público quanto os empreendimentos privados ligados à atividade turística.
Plataforma segue normas da Lei Geral de Proteção de Dados
A nova ficha digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela infraestrutura tecnológica do sistema. A plataforma foi estruturada para garantir que todas as informações registradas sigam as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com as diretrizes do sistema, os dados coletados são consolidados pelo Ministério do Turismo sem identificação individual dos hóspedes, preservando a privacidade dos usuários. O modelo foi desenhado para assegurar o sigilo das informações e reduzir riscos relacionados ao uso inadequado de dados pessoais, aspecto considerado essencial na digitalização dos processos da hotelaria brasileira.

