Os meios de hospedagem em todo o Brasil têm até o próximo dia 20 de abril para se adequar à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A medida, implementada pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro, torna obrigatório o check-in 100% digital, substituindo definitivamente os formulários em papel.
A iniciativa, prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025), representa um avanço estrutural para o setor, ao otimizar processos de recepção, reduzir custos operacionais e aprimorar a experiência do viajante. A partir da obrigatoriedade, todos os estabelecimentos deverão operar exclusivamente com a FNRH Digital, que permite o preenchimento antecipado de dados por meio da plataforma gov.br.
O sistema possibilita que o hóspede finalize seu cadastro em poucos segundos, utilizando QR Code disponibilizado pelo hotel, link direto ou dispositivos no local. A tecnologia também integra informações previamente registradas nas bases do Governo do Brasil, agilizando o atendimento e reduzindo filas no check-in — um ganho relevante para a hotelaria, especialmente em períodos de alta demanda.
“O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para este que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja, mas também aprimora a gestão dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em dados mais estratégicos”, afirma Gustavo Feliciano, ministro do Turismo.
Para o trade turístico, a digitalização do registro de hóspedes também amplia a capacidade de análise de dados, permitindo uma leitura mais precisa do perfil dos visitantes e apoiando tanto a gestão dos empreendimentos quanto a formulação de políticas públicas. No caso de turistas estrangeiros, o sistema dispensa a obrigatoriedade de conta gov.br, mantendo a fluidez do processo.
A operação da plataforma exige que os meios de hospedagem estejam com cadastro ativo no Cadastur e conta gov.br vinculada. Cada hóspede passa a ter uma ficha individual online, associada à sua estada, incluindo registros específicos para menores de idade ou pessoas incapazes, vinculados ao responsável legal.

