O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu, nesta quarta-feira (26), por unanimidade, suspender cautelarmente a operação da Generali Brasil Seguros S/A no ramo de seguro viagem. A decisão foi tomada após fiscalização identificar irregularidades e deficiências relacionadas ao modelo de atuação da seguradora e de seus representantes na comercialização, regulação e liquidação de sinistros.
Entre os pontos identificados está a atuação da Hero MGA Serviços Ltda., representante da seguradora, em um modelo no qual a remuneração estava vinculada ao resultado da operação e incluía indicadores relacionados a sinistros pagos e pendentes. Segundo a análise técnica da Susep, a estrutura poderia gerar conflito de interesses e comprometer o tratamento dos segurados, ao criar incentivo econômico para a redução ou negativa de indenizações.
A Susep informou que já havia identificado irregularidades em estrutura semelhante envolvendo a Hero MGA e outra seguradora, quando adotou uma medida cautelar em 2024. De acordo com o voto que fundamentou a decisão, mesmo após esse precedente, a empresa passou a atuar na operação da Generali em estrutura semelhante, com mecanismos que ampliaram o vínculo entre sua remuneração e o resultado dos sinistros.
A fiscalização também identificou falhas nos registros e nas informações encaminhadas à Susep, além de ocorrências relacionadas à regulação de sinistros e ao pagamento de prestadores de serviços médico-hospitalares. Foram apontadas ainda situações envolvendo a transferência a representantes de atribuições relacionadas à operação dos seguros, incluindo regulação, decisão sobre cobertura e liquidação de sinistros.
A medida considera documentos obtidos durante a fiscalização e danos já identificados em casos examinados. Entre os aspectos analisados estão situações de demora na regulação, indícios de recusa indevida de cobertura e cobranças feitas diretamente a segurados por prestadores de serviços no exterior.
A suspensão se restringe à operação da Generali no ramo de seguro viagem, enquanto as demais atividades regularmente desenvolvidas pela companhia ficam preservadas. A medida tem caráter cautelar e poderá ser revista caso sejam afastadas ou devidamente corrigidas as circunstâncias que levaram à sua adoção.
Os processos administrativos relacionados à decisão continuarão em tramitação, com garantia de contraditório e ampla defesa à empresa.

