Decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo impede ANTT de apreender ou autuar ônibus da Natal Turismo a serviço de “fretamento colaborativo” em todo o território nacional alegando transporte clandestino.

Uma empresa de fretamento conseguiu na Justiça uma liminar que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar apreensões e autuações por suposto transporte clandestino de passageiros. A decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo é válida para todo o território nacional em viagens da fretadora Natal Turismo que forem intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.

Na liminar, o juiz Ricardo de Castro Nascimento afirma que não existe ilegalidade nem transporte clandestino nesse modelo de viagens, já que a fretadora não vende passagens e conta com autorização para realizar o transporte por fretamento. Segundo ele, a empresa “apenas vale-se das plataformas digitais para organizar a demanda de viagens de seus clientes, otimizando custos e oportunidades”.

Para o magistrado, proibir a transportadora de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, que foram criadas para melhorar a prestação de serviços tanto para empresa quanto para os viajantes.

“Neste contexto, reveste-se de flagrante ilegalidade eventual atuação da ANTT, ao restringir a atuação da impetrante por suposto transporte clandestino, pois a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais”, ressalta Nascimento.

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) comemorou a decisão. “A Justiça reforça o entendimento de que as empresas de fretamento não fazem transporte clandestino. É mais um passo na direção da abertura de um mercado que ainda segue concentrado na mão de poucos e grandes grupos econômicos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade que reúne centenas de pequenas e médias fretadoras.


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