Um novo projeto de lei (PL) vai ampliar as possibilidades de viagens gratuitas para pessoas com deficiência (PCDs). Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, a proposta prevê a reserva de passagens aéreas gratuitas para PCDs com baixa renda.

A Lei do Passe Livre, de 1994, previa a gratuidade das passagens para PCDs apenas em transportes interestaduais como ônibus, trens e balsas. Agora, com o novo projeto de lei, a passagem gratuita também deverá ser oferecida por companhias aéreas e ônibus leito e semi-leito.

De acordo com o texto, se a lei não for regulamentada em 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer dois assentos para pessoas com deficiência nas viagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em transportes coletivos. A Lei do Passe livre só será revogada após a nova regulamentação entrar em vigor.

Quando a empresa informar que não há mais vagas para os passageiros com deficiência, ela deverá emitir um documento que comprove que não havia assentos disponíveis. Além disso, deverá mostrar ao passageiro as próximas datas e horários disponíveis para a viagem. O texto permite que as empresas vendam as passagens para PCDs caso os beneficiados não solicitem os assentos até 48 horas antes da viagem.

As próprias empresas de transporte terão de arcar com os custos da gratuidade, conforme a nova lei. O total de gastos estimados pelo Senado é de R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

O novo projeto de lei, 1.252/2019, é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e recebeu substitutivo do senador Romário (PL-RJ). A proposta foi aprovada com valor de decisão do Senado, portanto, deve seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para a votação em plenário.

A lei entrará em vigor após 180 dias corridos da publicação oficial. Outros detalhes sobre o projeto podem ser acessados aqui.