A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior. A proposta será enviada ao Senado.

Com a medida, a ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.

O primeiro evento será realizado em 2025 em Belém (PA); e o segundo, durante 2024 em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

O Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), é igual ao texto da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

“A Embratur hoje é uma Ferrari sem gasolina para rodar”, disse o relator, que defendeu o fortalecimento da entidade e garantia de diversas fontes de receitas para incremento do turismo.

Lomanto Júnior também defendeu a contratação da Embratur sem licitação, assim como acontece atualmente com as entidades do Sistema S para apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, entre outros. “Tais dispensas de licitação não afastam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como requerem a comprovação de que a medida é mais vantajosa para o poder público”, afirmou.

Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu a manutenção de licitação para contratar a Embratur. “Turismo é minha bandeira, vamos colocar a licitação. Qual o crime em ter licitação, por que evitar? É um pedido lógico, correto. O bom senso tem de imperar”, declarou.

Incentivo ao turismo

O substitutivo aprovado inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.

No entanto, no exercício da liderança do governo, o deputado Alencar Santana (PT-SP) alertou que não há compromisso de sanção desse trecho.

O projeto também revoga dispositivo da lei de reformulação da Embratur para impedir que a agência use seus recursos somente para promover o turismo doméstico em situações de estado de emergência e até seis meses após seu fim, conforme exigência imposta pela Lei 14.002/20.

Infraero

Outra mudança feita pelo relator permite o uso de recursos do Fnac para pagar desapropriações de áreas a serem usadas em ampliações de aeroportos.

No caso de aeroportos regionais ainda sob administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), essa empresa ou aquela que venha a substituí-la poderá realizar as licitações para contratar obras, serviços de engenharia e serviços técnicos especializados. Entretanto, não poderá mais ser usado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Esse regime não poderá ser usado mais também quando a execução ocorrer por intermédio de instituição financeira pública federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias