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Resolução 400: Anac explica o que muda para passageiros e empresas aéreas

Revisão das regras de atrasos e cancelamentos busca dar mais clareza, reduzir conflitos jurídicos e alinhar expectativas no transporte aéreo brasileiro

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em consulta pública uma proposta de atualização da Resolução nº 400/2016, que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo. O foco da revisão está nas regras aplicáveis a atrasos e cancelamentos de voos, tema recorrente de dúvidas entre passageiros, companhias aéreas e agentes do setor.

O Brasilturis reuniu, abaixo, os principais pontos da proposta em formato de perguntas e respostas. Confira!

O que a Anac está propondo mudar na Resolução 400?

A Anac propõe ajustes para tornar mais claras as obrigações das empresas aéreas em casos de atraso e cancelamento, especialmente no que se refere à prestação de informações e à assistência material aos passageiros. A revisão não altera a lógica central da norma, mas reorganiza conceitos e detalha responsabilidades.

Por que a norma está sendo revisada agora?

Segundo a Anac, a revisão decorre de dúvidas recorrentes, interpretações divergentes e conflitos na aplicação da regra atual. A agência identificou que muitos passageiros confundem o dever de assistência com direito automático à indenização, o que gera judicialização e insegurança jurídica.

Quais são os principais objetivos da atualização?

O objetivo é aumentar a previsibilidade, reduzir conflitos e alinhar expectativas. A proposta busca deixar explícito que a assistência material é uma obrigação imediata e independente da apuração de culpa, além de reforçar o dever de informação clara, acessível e contínua ao passageiro.

O que muda na prestação de informações ao passageiro?

A proposta detalha que, em atrasos ou cancelamentos com passageiros no aeroporto, as empresas devem informar motivo do atraso, nova previsão de partida, opções de reacomodação e como acessar a assistência devida. Essas informações devem ser claras, atualizadas e acessíveis, inclusive por meios digitais.

Como ficam as regras de assistência material?

Os marcos de tempo são mantidos. A partir de duas horas de espera, a empresa deve fornecer alimentação adequada. A partir de quatro horas, deve oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além do transporte. Para passageiros com necessidade de assistência especial, a regra é mais protetiva, com possibilidade de hospedagem mesmo sem pernoite.

A assistência significa que a empresa admite culpa?

Não. A proposta deixa explícito que a prestação de assistência material não caracteriza reconhecimento de culpa nem gera automaticamente direito à indenização. Trata-se de uma obrigação assistencial, voltada ao conforto do passageiro durante a espera.

Qual a diferença entre assistência e indenização?

Assistência é imediata e obrigatória, independentemente da causa do atraso. Indenização depende da análise do caso concreto, da existência de dano e da ausência de caso fortuito ou força maior, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O que são casos fortuitos ou de força maior?

São eventos inevitáveis ou alheios ao controle da empresa, como condições meteorológicas adversas, fechamento de aeroportos ou determinações de autoridades. Nesses casos, a assistência continua obrigatória, mas não há dever de indenizar.

A Anac pode criar regras excepcionais?

Sim. A proposta prevê que, em cenários críticos como calamidades públicas ou emergências, a Anac possa estabelecer regras temporárias específicas de assistência, adequadas ao contexto.

O passageiro também tem responsabilidades?

A norma reforça que o passageiro deve planejar a viagem considerando que o transporte aéreo está sujeito a imprevistos operacionais, sem que isso afaste as obrigações das empresas.

A consulta pública está aberta?

Sim. Contribuições podem ser enviadas até 9 de março de 2026, pela plataforma Brasil Participativo. A audiência pública ocorre em 11 de fevereiro, na sede da Anac, com transmissão online.

Quando a nova regra entra em vigor?

Ainda não há data definida. Até a aprovação e publicação da nova norma, seguem valendo integralmente as regras atuais da Resolução 400/2016.

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