Clientes da Hurb que obtiveram decisões judiciais favoráveis para reembolso de pacotes não realizados enfrentam um novo obstáculo: a impossibilidade de receber os valores determinados pela Justiça. Em diversos casos, processos em fase de execução têm sido extintos por ausência de bens ou recursos financeiros da empresa passíveis de penhora.
Em decisões recentes, o juiz Eduardo Kenji Yamamoto, de Mogi das Cruzes, afirmou que há “milhares de execuções frustradas” e reconheceu a limitação do Judiciário para resolver individualmente a situação. Segundo o magistrado, todos os meios disponíveis para satisfação da dívida já foram esgotados.
Um dos casos envolve a compra, em março de 2021, de um pacote para Punta Cana, na República Dominicana, no valor de R$ 15.993,60. Após alterações sucessivas nas datas da viagem, a cliente solicitou o cancelamento e obteve sentença que determinava a restituição do valor, com juros e correção. Como não houve pagamento e não foram localizados valores em contas bancárias da empresa, o processo foi encerrado com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis.
Situações semelhantes têm ocorrido com frequência. Em apenas um dia, na última segunda-feira (6), ao menos 13 ações foram extintas na Justiça paulista pelo mesmo motivo. Ainda cabe recurso por parte dos consumidores.
Em raros episódios, clientes conseguiram reaver valores por meio de bloqueios sobre empresas de pagamento vinculadas à Hurb. No entanto, a maior parte das execuções segue sem sucesso.
A empresa, que comercializava pacotes com datas flexíveis desde 2011, sustenta em suas defesas que atuou conforme os termos contratuais e que não havia garantia de confirmação nas datas solicitadas pelos passageiros.
O cadastro da Hurb foi cancelado pelo Ministério do Turismo em abril de 2025, impedindo a companhia de operar formalmente no setor. Estimativas apontam que a dívida com clientes pode ultrapassar R$ 100 milhões em todo o país.

