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Projeto de lei quer acabar com multas para remarcação de passagens

Texto estabelece novas regras para alterações e cancelamentos em viagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende ampliar os direitos dos consumidores no transporte de passageiros no Brasil. O Projeto de Lei 569/26 estabelece que passageiros poderão remarcar passagens sem cobrança de multas ou taxas e desistir da viagem com direito ao reembolso integral, desde que respeitados os prazos previstos na proposta.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto abrange viagens nacionais nos modais aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário. A medida ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no Senado e, caso aprovada, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.

Pela proposta, a remarcação poderá ser realizada até 24 horas antes do embarque, sem incidência de multas ou penalidades. O passageiro deverá arcar apenas com eventual diferença tarifária entre o bilhete originalmente adquirido e o valor disponível no momento da alteração.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, justificou o parlamentar.

Reembolso em até sete dias

O projeto também prevê que o consumidor poderá desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, recebendo a restituição integral do valor pago. Segundo o texto, o reembolso deverá ser realizado em até sete dias.

Caso a proposta seja aprovada, empresas de transporte não poderão impor cláusulas que restrinjam o direito à remarcação, cobrem multas dentro dos prazos estabelecidos ou condicionem a troca da passagem à contratação de serviços adicionais não solicitados pelo consumidor.

Regras valeriam para todas as tarifas

Outro ponto previsto no projeto é a aplicação das novas regras a todas as categorias tarifárias, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas transportadoras.

Além disso, cláusulas contratuais ou práticas comerciais que contrariem esses direitos poderão ser consideradas nulas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e outras penalidades administrativas.

Tramitação

O Projeto de Lei 569/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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