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Receita Federal automatiza declaração de bens para agilizar desembarque internacional

Novo sistema registra automaticamente parte das e-DBVs e reduz necessidade de atendimento presencial na alfândega para passageiros elegíveis

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

A Receita Federal colocou em operação uma nova funcionalidade da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) que promete tornar mais ágil o desembarque de passageiros vindos do exterior. A partir de agora, parte das declarações poderá ser registrada automaticamente pelo sistema, reduzindo a necessidade de atendimento presencial nos postos da alfândega em aeroportos brasileiros.

A novidade está disponível para passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais e utilizam o aplicativo da e-DBV antes da entrada no país. Após o envio das informações, a Receita analisa cada declaração com base em critérios de gerenciamento de risco para definir se o registro poderá ser concluído de forma automática ou se será necessária fiscalização presencial.

Fiscalização continua para casos selecionados

Segundo a Receita Federal, a medida não altera a obrigação de declarar bens quando o viajante estiver enquadrado nas regras vigentes. O novo sistema apenas automatiza parte do processamento das declarações consideradas de menor risco.

Quando o registro automático for autorizado, o passageiro poderá seguir diretamente para o desembarque. Já os casos selecionados para conferência continuarão sujeitos aos procedimentos tradicionais de controle aduaneiro, incluindo atendimento presencial e eventual cobrança de tributos.

O próprio aplicativo informa ao viajante se será necessário comparecer à fiscalização e quais etapas deverão ser cumpridas.

Medida busca tornar fiscalização mais eficiente

De acordo com a Receita Federal, a iniciativa faz parte da modernização dos procedimentos de despacho de bagagens acompanhadas e permitirá concentrar a atuação dos auditores em operações que demandem análise mais detalhada.

O órgão ressalta que a mudança não reduz seu poder de fiscalização. As declarações poderão ser revisadas, tributos continuarão sendo cobrados quando cabíveis e permanecem válidas todas as medidas previstas na legislação aduaneira.

A funcionalidade entrou em operação no último domingo (27) para passageiros do transporte aéreo internacional e representa mais um passo na digitalização dos serviços prestados pela Receita aos viajantes que ingressam no Brasil.

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