A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, lançou a campanha “Parece exagero. É segurança”, voltada à conscientização sobre a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas medidas para casos de indisciplina no transporte aéreo.
A norma foi aprovada pela Anac em março de 2026, após diálogo com companhias aéreas, operadores aeroportuários e sociedade, e entrará em vigor em 14 de setembro. A regulamentação estabelece medidas para lidar com episódios envolvendo passageiros indisciplinados em voos domésticos e nos aeroportos brasileiros.
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 episódios foram classificados na categoria 3 da Resolução nº 800, que reúne ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O número representa crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.
Segundo a Abear, foram registrados 1,8 mil episódios de indisciplina em 2025, quase cinco ocorrências por dia. O volume foi 66% maior que o registrado em 2024, quando foram contabilizados mais de mil casos.
“Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou Juliano Noman, presidente da Abear.
“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou Tomé Franca, ministro de Portos e Aeroportos.
A campanha será divulgada em veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos do país. O conteúdo abordará as normas de convivência a bordo e nos terminais, além das sanções previstas para passageiros indisciplinados pela Resolução nº 800.
“O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou Fábio Rogério Carvalho, CEO da ABR Aeroportos do Brasil.
Multas e suspensão de embarque
Para casos considerados graves e gravíssimos, a Resolução nº 800 prevê multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarque por até um ano em voos domésticos.
Entre as condutas sujeitas a sanção estão o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários em serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba; e tentativa de acesso à cabine de comando.
Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, avaliou que a Resolução nº 800 representa uma mudança na relação entre passageiros e companhias aéreas. “Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou.
Segundo Faierstein, a nova regulamentação busca deixar claro que determinadas ações dentro de uma aeronave podem colocar a operação em risco e afetar a chegada de outros passageiros ao destino. Caso haja infração, serão aplicadas as sanções previstas na norma, com o objetivo de evitar a repetição dos problemas.
O diretor-presidente da Anac também destacou que existe instância recursal e que a Resolução nº 800 não deve ser entendida apenas como uma norma punitiva, mas como uma regulamentação que estabelece que todos a bordo são responsáveis pela segurança operacional durante o voo.
A nova regulamentação determina que operadores aéreos e aeroportuários adotem medidas progressivas de acordo com cada situação. Entre elas estão a orientação formal sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.
As sanções deverão seguir processo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro sob investigação deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para a conduta, o valor da multa ou o prazo de vigência da medida, além dos canais e prazos para apresentação de recurso.
Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.

