Rio propõe adiar ICMS do querosene e prevê renúncia de R$ 1,12 bilhão para estimular setor aéreo

Projeto enviado à Alerj prevê benefício por cinco anos e renúncia fiscal estimada em R$ 1,12 bilhão para estimular setor aéreo

Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

O Governo do Rio de Janeiro enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 8.224/26, que propõe o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com querosene de aviação (QAV). Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo na sexta-feira (28), a proposta prevê a postergação do recolhimento do tributo para produtores que comercializam o combustível com distribuidoras instaladas no estado e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O mecanismo não representa isenção do imposto, mas o adiamento do pagamento para uma etapa posterior da cadeia. A medida também será aplicada quando a distribuidora transferir o QAV para uma unidade própria localizada em aeroportos fluminenses. Nessa situação, o ICMS diferido será recolhido junto ao imposto devido nas operações seguintes realizadas dentro do estado.

A proposta, fundamentada no Convênio ICMS 190/17, segue modelo semelhante ao adotado em Minas Gerais e prevê vigência de cinco anos. O governo fluminense argumenta que a iniciativa busca aumentar a competitividade do estado na atração de voos e investimentos relacionados à aviação.

Metas de desempenho

O projeto estabelece indicadores para acompanhar os efeitos do benefício ao longo do período de vigência. Na área econômica, a meta será manter o nível de arrecadação de ICMS dos beneficiários. No âmbito social, o governo pretende preservar o número de vínculos empregatícios nos estabelecimentos contemplados pela medida.

Já na dimensão ambiental, será avaliada a manutenção da regularidade das empresas beneficiárias perante os órgãos ambientais competentes. Os indicadores terão como referência os 12 meses anteriores ao início da vigência da lei e serão reavaliados a cada período de 12 meses.

De acordo com a justificativa do projeto, São Paulo e Minas Gerais já contam com mecanismos semelhantes, o que, na avaliação do Executivo fluminense, gera uma vantagem competitiva para os estados na disputa por novas operações aéreas e investimentos.

O governo também cita dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo os quais a movimentação da aviação no Rio de Janeiro cresceu cerca de 15% em 2024 e 2025. Para 2026, a expectativa é de expansão de 6,3%, índice superior à média nacional.

A previsão é de que as companhias aéreas operem 202 voos domésticos e 49 internacionais por dia a partir do Rio de Janeiro em 2026, totalizando 251 frequências diárias.

Renúncia fiscal

O estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado para acompanhar a proposta estima uma renúncia de receita de R$ 192,20 milhões em 2026. O valor projetado sobe para R$ 300,47 milhões em 2027, R$ 311,89 milhões em 2028 e R$ 322,81 milhões em 2029.

No acumulado do período, a renúncia estimada chega a R$ 1,127 bilhão. Segundo o Executivo estadual, o impacto financeiro da medida já foi considerado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

O Rio de Janeiro já possuía um regime de diferimento do ICMS para operações com QAV desde 2011. O benefício, entretanto, perdeu a validade em 2025 após não ser prorrogado dentro do prazo. Caso seja aprovado, o novo regime terá duração de cinco anos, contados a partir do início da produção de efeitos da lei.

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