O Brasil passou a emitir, desde 1º de setembro, vistos temporários (VITEM) em formato eletrônico para cidadãos de países isentos da exigência de visto de visita. A mudança digitaliza o processo consular e elimina, nesses casos, a necessidade de entrega física da documentação e do passaporte apenas para a emissão do visto.
A medida foi anunciada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e se aplica a estrangeiros que, embora possam entrar no Brasil sem visto para determinadas viagens de curta duração, precisam de um VITEM em razão da finalidade da permanência no País.
É o caso, por exemplo, de determinadas viagens para estudo, trabalho, pesquisa, investimento, reunião familiar, atividades religiosas ou voluntárias e residência temporária, incluindo categorias previstas para nômades digitais.
A mudança, portanto, não altera as regras de entrada para turistas de nacionalidades já dispensadas de visto de visita (VIVIS). O que passa a ser eletrônico é o processo para obtenção de um visto temporário quando a natureza da viagem exigir essa autorização.
Processo será feito pelo sistema consular
Segundo o comunicado oficial do MRE, os pedidos devem ser criados no Sistema Consular Integrado (SCI), com o envio digital dos documentos exigidos para a respectiva categoria.
Uma vez autorizado, o visto será encaminhado automaticamente para o endereço de e-mail informado pelo requerente no formulário. Com isso, deixa de ser necessária a apresentação física dos documentos e do passaporte para que uma etiqueta de visto seja inserida no documento de viagem.
As exigências específicas de cada modalidade de VITEM, entretanto, permanecem. Dependendo da categoria, podem continuar sendo necessárias autorizações prévias e outros procedimentos previstos na legislação migratória brasileira.
A digitalização também não impede que autoridades consulares solicitem documentos originais, informações complementares ou entrevista quando considerarem necessário durante a análise de um caso.
Mudança não vale para todos os estrangeiros
A nova regra é direcionada especificamente aos cidadãos de países que permanecem isentos de visto de visita para entrar no Brasil. Entre eles estão nacionalidades europeias, como Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e Suíça, além de mercados asiáticos como Japão e Coreia do Sul, conforme o regime brasileiro de vistos.
Estados Unidos, Canadá e Austrália estão em situação diferente. Desde 10 de abril de 2025, seus cidadãos precisam obter e-Visa para viagens de visita ao Brasil e, portanto, não integram o grupo de nacionalidades isentas de VIVIS contemplado pela nova medida.














