O número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos no Brasil chegou a 4,3 milhões no primeiro semestre, patamar 3,5 vezes superior ao 1,2 milhão registrado nos seis primeiros meses de 2021. É o que revela levantamento da AirHelp, líder mundial em direitos de passageiros de companhias aéreas, que faz o acompanhamento dos aeroportos no mundo.

Os dados mostram que um em cada oito passageiros enfrentou atrasos e cancelamentos nos seis primeiros meses do ano no país. Em 2021, o índice foi de um a cada 13 passageiros no mesmo período.

A escalada de atrasos e cancelamentos veio acompanhada do aumento de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros (foram 34,1 milhões no primeiro semestre de 2022 contra 16,6 milhões no mesmo intervalo de 2021).

Os atrasos superiores a quatro horas afetaram 81 mil passageiros. O número é 5,4 vezes maior que os 15 mil afetados por este tipo de ocorrência no primeiro semestre do ano passado.

Os cancelamentos também cresceram exponencialmente. Foram 615 mil este ano contra 191,8 mil no mesmo intervalo do ano anterior, um aumento de mais de três vezes no período analisado.

De acordo com o levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 550 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos, ou seja, um em cada 62 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No ano passado foram 170,3 mil (um em cada 97). Este estrato se concentra prioritariamente nos voos que tiveram atrasos superiores a quatro horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mau tempo e outras ocorrências justificáveis.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos quatro critérios a seguir:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbook;
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais);

Metodologia

Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros no primeiro semestre de 2022, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global.


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