A Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. O Projeto de Lei 470/23 permite a transferência do bilhete de passagem aérea para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo. Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e caso não dê para viajar, o passageiro precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que acarreta em multas e taxas altas.

Pela proposta, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência do bilhete eficaz e segura entre consumidores. Com isso, a empresa poderá condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao CPF do primeiro titular para efeitos de registro e não excederão o limite de três por ano por titular.

O deputado Adail Filho, autor da proposta, considera a impossibilidade de transferência de bilhete de passagem uma “intransigência” do legislador e da Anac. Além disso, outra proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17).

“Essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa, nem para os consumidores nem para as empresas transportadoras, e a sua manutenção não é nem de longe prudente ou arrazoada”, avalia Adail.


Leia também: Entidades entregam à ministra do Turismo manifesto contrário à volta da exigência de vistos