No apagar das luzes de 2023, o governo federal publicou uma Medida Provisória, com três reonerações de tributos, sob a justificativa de equilibrar as finanças em 2024 e com impacto direto nas atividades econômicas do setor de Turismo e eventos.

São elas: o limite a compensações judiciais (em que o governo limita a 30%, o valor anual que as empresas podem abater de tributos após decisão judicial definitiva – as chamadas compensações por valores pagos a mais em anos anteriores); a revogação do programa para setor de eventos (em que foi feita uma mudança nas regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que desonerou o setor de eventos para compensar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19. O programa foi prorrogado até 2026); e a reoneração gradual da folha de pagamentos (em alternativa à derrubada do veto à prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia, a equipe econômica propôs uma reoneração gradual dos setores).

O conjunto de medidas apresentado na última quinta-feira (28) – e publicado no Diário Oficial da União desta sexta – causou preocupação à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que é contra a medida adotada em relação ao Perse. A justificativa é econômica – abalo da competitividade do Turismo – e jurídica já que ela desrespeita o art. 178 do Código Tributário Nacional.

“A isenção, como é o caso do Perse, à luz do Código Tributário Nacional reclama dois requisitos para que, uma vez concedida, se torne insuscetível de revogação ou modificação por lei posterior, a saber: que o benefício tenha prazo certo de vigência (e este é o caso do Perse, acompanhado de isenção de tributos federais, programada para durar – com alíquotas zeradas – por 60 meses; que seja concedido em função de determinadas condições (como a pandemia, que atinge determinados contribuintes, submetidos a condições adversas naquele período)”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, que recebeu Título de Cidadão Mato-Grossense recentemente.

Outro ponto, segundo Sampaio, seria a ausência de urgência e relevância para edição da MP, no último dia útil de 2023. Sobre a revisão do programa para setor de eventos, Fernando Haddad argumentou que o benefício a esse setor superou o que estava previsto — uma renúncia de R$ 4 bilhões por ano até 2025 — e causou uma renúncia de R$ 16 bilhões. “A ideia é que o programa Perse seja extinto, mas de uma maneira progressiva”, disse Barreirinhas, secretário da Receita. “O Perse é um programa muito amplo para um setor que voltou muito forte depois da pandemia e se tornou insustentável para o orçamento público”, completou.

As iniciativas que visam tornar “mais equilibrado” o Orçamento da União foram publicadas na Medida Provisória (MP) 1.202, que saiu hoje no DOU. Como tem força de lei e vigência imediata, a MP publicada na última sexta-feira (29) substituiu a lei que prorrogou a desoneração, promulgada nessa quinta. Em seguida, a medida provisória será analisada pelo Congresso dentro de 120 dias, prazo que será contado após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Entidades do Turismo seguem acompanhando os próximos passos.