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123 Milhas propõe acordo extrajudicial a clientes em recuperação judicial

Proposta prevê pagamento antecipado, mas gera críticas de credores quanto a valores, garantias e renúncia a ações judiciais

Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

A 123 Milhas, empresa de turismo em recuperação judicial, iniciou o envio de propostas de acordo extrajudicial a clientes que possuem valores a receber. Segundo o jornal O Povo, a iniciativa tem provocado insatisfação entre credores, que questionam os termos apresentados e a falta de garantias sobre os pagamentos.

A companhia ganhou notoriedade ao ofertar viagens com uso de milhas aéreas, por meio de arbitragem, vendendo passagens a preços significativamente reduzidos para datas flexíveis. O modelo entrou em colapso, levando à insolvência da empresa e a prejuízos para milhares de consumidores em todo o país.

Após ter a recuperação judicial aceita pela Justiça de Minas Gerais em agosto de 2024, o Grupo 123, que também reúne as marcas Art Viagens e Novum, passou a buscar acordos extrajudiciais com seus credores. Em dezembro, a fase de revisão de créditos permitiu que consumidores conferissem dados cadastrais, valores devidos e formalizassem participação no processo de indenização por danos morais.

No início de fevereiro, clientes relataram ter recebido contato direto do Grupo 123, com a disponibilização de um “Termo de Adesão”, que prevê o recebimento antecipado de valores “sem necessidade de participação na Assembleia Geral de Credores”. O contato foi feito, inclusive, por mensagens enviadas via WhatsApp, acompanhadas de um vídeo com orientações sobre a assinatura do documento.

O material enviado pela empresa traz o alerta:
“Importante: os pagamentos ocorrerão após a aprovação e homologação do plano pela Justiça”.

Entre as principais preocupações dos credores está a incerteza quanto ao montante a ser efetivamente pago e à inexistência de garantias de que os repasses não serão interrompidos. Outro ponto sensível é que a adesão ao acordo implica a desistência automática de ações judiciais, inclusive aquelas relacionadas a danos morais.

O termo apresentado estabelece que:
“A homologação do Plano acarretará o cancelamento de todo e qualquer protesto junto a Cartórios de Títulos e Documentos que tenha origem em eventuais créditos, bem como na exclusão definitiva do nome das recuperadas (empresas do Grupo 123) nos registros de qualquer órgãos de proteção ao crédito quando o apontamento se originar de quaisquer eventuais créditos.”

Diante do cenário, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais passou a orientar os credores da 123 Milhas por meio de uma cartilha informativa publicada em seu site oficial. Segundo o órgão, a adesão ao plano de pagamento proposto não é obrigatória.

“Nesse momento, abriu-se ainda a possibilidade de os credores aderirem ao plano de pagamento apresentado pela 123 Milhas na recuperação judicial. Mas atenção! Essa adesão às opções de pagamento não é obrigatória nessa etapa”.

A Defensoria também destaca que a assinatura do termo tem efeitos definitivos:
“A assinatura do Termo de Adesão implica aceitação irrevogável e irretratável do Plano. Ao fazer isso, você não participará da Assembleia-Geral de Credores (AGC).”

Ainda conforme a orientação, caso o credor não concorde com os termos apresentados, deve aguardar a realização da assembleia.
“Nesse caso, não é necessário tomar nenhuma atitude nesse momento. Na Assembleia, haverá a discussão e votação do plano, que pode implicar em sua aceitação, rejeição ou modificação”, explica o órgão.

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