A 123 Milhas, empresa de turismo em recuperação judicial, iniciou o envio de propostas de acordo extrajudicial a clientes que possuem valores a receber. Segundo o jornal O Povo, a iniciativa tem provocado insatisfação entre credores, que questionam os termos apresentados e a falta de garantias sobre os pagamentos.
A companhia ganhou notoriedade ao ofertar viagens com uso de milhas aéreas, por meio de arbitragem, vendendo passagens a preços significativamente reduzidos para datas flexíveis. O modelo entrou em colapso, levando à insolvência da empresa e a prejuízos para milhares de consumidores em todo o país.
Após ter a recuperação judicial aceita pela Justiça de Minas Gerais em agosto de 2024, o Grupo 123, que também reúne as marcas Art Viagens e Novum, passou a buscar acordos extrajudiciais com seus credores. Em dezembro, a fase de revisão de créditos permitiu que consumidores conferissem dados cadastrais, valores devidos e formalizassem participação no processo de indenização por danos morais.
No início de fevereiro, clientes relataram ter recebido contato direto do Grupo 123, com a disponibilização de um “Termo de Adesão”, que prevê o recebimento antecipado de valores “sem necessidade de participação na Assembleia Geral de Credores”. O contato foi feito, inclusive, por mensagens enviadas via WhatsApp, acompanhadas de um vídeo com orientações sobre a assinatura do documento.
O material enviado pela empresa traz o alerta:
“Importante: os pagamentos ocorrerão após a aprovação e homologação do plano pela Justiça”.
Entre as principais preocupações dos credores está a incerteza quanto ao montante a ser efetivamente pago e à inexistência de garantias de que os repasses não serão interrompidos. Outro ponto sensível é que a adesão ao acordo implica a desistência automática de ações judiciais, inclusive aquelas relacionadas a danos morais.
O termo apresentado estabelece que:
“A homologação do Plano acarretará o cancelamento de todo e qualquer protesto junto a Cartórios de Títulos e Documentos que tenha origem em eventuais créditos, bem como na exclusão definitiva do nome das recuperadas (empresas do Grupo 123) nos registros de qualquer órgãos de proteção ao crédito quando o apontamento se originar de quaisquer eventuais créditos.”
Diante do cenário, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais passou a orientar os credores da 123 Milhas por meio de uma cartilha informativa publicada em seu site oficial. Segundo o órgão, a adesão ao plano de pagamento proposto não é obrigatória.
“Nesse momento, abriu-se ainda a possibilidade de os credores aderirem ao plano de pagamento apresentado pela 123 Milhas na recuperação judicial. Mas atenção! Essa adesão às opções de pagamento não é obrigatória nessa etapa”.
A Defensoria também destaca que a assinatura do termo tem efeitos definitivos:
“A assinatura do Termo de Adesão implica aceitação irrevogável e irretratável do Plano. Ao fazer isso, você não participará da Assembleia-Geral de Credores (AGC).”
Ainda conforme a orientação, caso o credor não concorde com os termos apresentados, deve aguardar a realização da assembleia.
“Nesse caso, não é necessário tomar nenhuma atitude nesse momento. Na Assembleia, haverá a discussão e votação do plano, que pode implicar em sua aceitação, rejeição ou modificação”, explica o órgão.


Boa tarde como faço para assinar essa adesão ?
Obrigada pelos esclarecimentos.
Também gostaria de saber como faz pra assinar ?
gostaria de saber onde vejo o valor que estão dispostos a me pagar, com os devidos descontos