O Ministério do Turismo publicou a Portaria 1/2026, que atualiza as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, PRT, e do Mapa do Turismo Brasileiro. As novas regras entram em vigor em 1º de abril de 2026 e estabelecem critérios mais detalhados para municípios, regiões turísticas, estados e Distrito Federal, além de reforçar o papel das Instâncias de Governança Regional, IGRs.
Com a atualização, o PRT passa a contar com 12 objetivos detalhados, nove eixos de atuação, sete estratégias de implementação e duas ações estruturantes. O objetivo é promover maior alinhamento entre União, estados, regiões turísticas e municípios, além de conferir mais clareza às responsabilidades de cada ente no Sistema Nacional do Turismo.
IGR ganha reconhecimento formal e novas atribuições
O novo normativo reconhece a Instância de Governança Regional como entidade da sociedade civil, de natureza privada e sem fins lucrativos, conforme a Lei 13.019/2014. A IGR passa a representar oficialmente a região turística no âmbito do Mapa do Turismo Brasileiro, com composição tripartite entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
Para integrar ou renovar cadastro no Mapa, os municípios deverão apresentar ata de posse da diretoria do Conselho Municipal de Turismo e plano de trabalho vigente. A renovação também exigirá comprovação de participação ativa na IGR, por meio de declaração assinada pelo dirigente máximo da instância regional. O regulamento proíbe a cobrança de taxa para cadastro ou emissão de declaração.
As regiões turísticas deverão apresentar plano de trabalho da IGR e link do site oficial com informações sobre parcerias e captação de recursos. Já estados e Distrito Federal precisarão comprovar funcionamento ativo de Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, com documentação atualizada e plano de trabalho.
O prazo mínimo para solicitação de renovação no Mapa foi ampliado de 60 para 90 dias, medida que busca ampliar previsibilidade e segurança jurídica.
Período de adaptação
Até 31 de março de 2026, as análises técnicas continuarão baseadas no Ato Normativo 9/2025. A partir de abril, o Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro, SISMAPA, passará a operar integralmente com as novas regras.
A atualização ocorre em paralelo ao fortalecimento do Fundo Geral de Turismo, o Novo Fungetur, que oferece linhas de crédito de até R$ 15 milhões, com juros em torno de 5% ao ano acrescidos de índices de correção, prazos de até 240 meses para obras e até 60 meses para capital de giro.

