O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis localizados em condomínios residenciais só poderão ser utilizados para locações de curta temporada, por meio de plataformas como Airbnb, mediante aprovação de ao menos dois terços dos condôminos em assembleia.
A decisão foi tomada pela Corte ao analisar um processo envolvendo uma proprietária que buscava garantir o direito de oferecer seu apartamento para estadias temporárias sem necessidade de autorização condominial. O condomínio argumentou que o uso econômico da unidade descaracterizaria a finalidade estritamente residencial prevista na convenção do edifício.
No entendimento consolidado pelo tribunal, a exploração comercial de imóveis para hospedagens temporárias altera a destinação residencial das unidades e, por isso, exige alteração formal aprovada pelos moradores. A decisão uniformiza o posicionamento do STJ e deverá servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
A empresa Airbnb participou da ação como interessada no julgamento.
No voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi destacou que o crescimento das plataformas digitais ampliou significativamente os contratos de estadia de curta temporada ao facilitar a conexão entre proprietários e hóspedes. Segundo a magistrada, o cenário passou a gerar impactos diretos na dinâmica condominial.
“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”, afirmou Nancy Andrighi durante o julgamento.
A ministra também ressaltou que a alta rotatividade de hóspedes pode afetar aspectos ligados à segurança, convivência e sossego dos moradores, fatores frequentemente debatidos em disputas envolvendo aluguel de curta duração em condomínios residenciais.





