O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) iniciaram uma campanha de orientação sobre as novas regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos.
As medidas alteram os procedimentos de segurança adotados pelas companhias aéreas e estabelecem limites para o embarque dos equipamentos nas aeronaves.
Pelas novas regras, cada passageiro poderá transportar até dois power banks com capacidade máxima de 100 Wh (Watt-hora), equivalente a cerca de 27 mil mAh (Miliampère-hora). Equipamentos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh exigirão autorização prévia da companhia aérea no balcão de check-in. Já aparelhos acima desse limite não poderão ser transportados em voos.
As orientações também determinam que os carregadores portáteis sejam levados obrigatoriamente na bagagem de mão, dentro de mochilas, bolsas ou itens pessoais, acomodados sob o assento da frente ou nos bolsões das poltronas. O armazenamento nos compartimentos superiores das aeronaves não será permitido.
Outra recomendação é que os power banks não sejam conectados às entradas USB dos aviões durante o voo. O transporte desses equipamentos em bagagens despachadas continua proibido.
Segundo os órgãos responsáveis, as medidas seguem recomendações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), após registros de incidentes envolvendo princípios de incêndio a bordo de aeronaves.
Mais informações sobre as regras e os limites permitidos estão disponíveis no portal Tem Regra, que também oferece uma calculadora para conversão da capacidade dos aparelhos de mAh para Wh.

