Com a chegada das férias escolares de julho, famílias que planejam viajar com crianças e adolescentes devem ficar atentas às regras para deslocamentos dentro do Brasil e ao exterior. As exigências variam conforme a idade do menor e quem o acompanha na viagem.
Nas viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização quando estiverem acompanhados pelos pais, guardião, tutor ou parentes de até terceiro grau, como avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Nesses casos, basta apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.
Quando o menor de 16 anos viajar desacompanhado ou acompanhado por uma pessoa que não se enquadre entre os parentes previstos na legislação, será necessária autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Já adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar sozinhos em território nacional, sem necessidade de autorização dos responsáveis.
Para viagens internacionais, as exigências são diferentes. Quando a criança ou adolescente menor de 18 anos viaja acompanhada do pai e da mãe, não há necessidade de autorização adicional.
Caso a viagem seja realizada com apenas um dos genitores, será exigida autorização por escrito do responsável que permanecerá no Brasil, com firma reconhecida em cartório.
Se o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por outra pessoa, a autorização deverá ser assinada por ambos os pais ou responsáveis legais, também com reconhecimento de firma.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) orienta que pais e responsáveis confiram toda a documentação antes do embarque para evitar impedimentos na viagem. A recomendação é verificar com antecedência as exigências legais e reunir os documentos necessários, especialmente nos casos de viagens internacionais.

