O Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), em São Paulo, terá urnas eletrônicas durante as Eleições para atender passageiros habilitados para o voto em trânsito. A medida permitirá que eleitores que estiverem de passagem pelo terminal votem fora de sua seção eleitoral de origem, desde que façam previamente a solicitação de transferência temporária.
O prazo para pedir o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina na próxima quinta-feira (20). A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos, inclusive com a possibilidade de escolher cidades diferentes em cada etapa da eleição.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. No sistema, o eleitor deve acessar a área destinada à transferência temporária do local de votação e confirmar a solicitação. Para utilizar o serviço online, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título.
Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Até o encerramento do prazo, o eleitor pode alterar ou cancelar a habilitação.
Como funcionará o voto no Aeroporto de Guarulhos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará as urnas no aeroporto em parceria com a concessionária GRU Airport. A organização das seções ficará sob responsabilidade do cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos.
A presença no aeroporto no dia da eleição, entretanto, não garante o direito de votar no terminal. As seções serão destinadas aos eleitores que tiverem solicitado previamente a transferência temporária para o local.
Ao pedir o voto em trânsito, o eleitor deixa de votar em sua seção de origem naquele turno. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
O voto em trânsito é disponibilizado apenas durante eleições gerais e funciona em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Cargos disponíveis dependem do destino
Os cargos nos quais o eleitor poderá votar dependem da localização escolhida. Quando a transferência ocorre para uma cidade situada no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já quem solicita a transferência para outro estado poderá votar somente para presidente. A mesma regra é aplicada aos brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil.
A votação ocorre das 8h às 17h. Quem não comparecer poderá justificar a ausência posteriormente, respeitando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Para solicitar a transferência temporária, o título eleitoral precisa estar regular. O prazo para emissão ou regularização do documento terminou em 6 de maio, e o cadastro eleitoral permanecerá fechado até 3 de novembro.






