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Aeroporto de Guarulhos terá urnas para voto em trânsito

Eleitores que estiverem de passagem pelo terminal poderão votar nas Eleições 2026, desde que solicitem transferência temporária até 20 de agosto

Kamilla Alves
Kamilla Alves
Gestora Web - E-mail: milla@brasilturis.com.br

O Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU), em São Paulo, terá urnas eletrônicas durante as Eleições para atender passageiros habilitados para o voto em trânsito. A medida permitirá que eleitores que estiverem de passagem pelo terminal votem fora de sua seção eleitoral de origem, desde que façam previamente a solicitação de transferência temporária.

O prazo para pedir o voto em trânsito começou em 20 de julho e termina na próxima quinta-feira (20). A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos, inclusive com a possibilidade de escolher cidades diferentes em cada etapa da eleição.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. No sistema, o eleitor deve acessar a área destinada à transferência temporária do local de votação e confirmar a solicitação. Para utilizar o serviço online, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título.

Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Até o encerramento do prazo, o eleitor pode alterar ou cancelar a habilitação.

Como funcionará o voto no Aeroporto de Guarulhos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará as urnas no aeroporto em parceria com a concessionária GRU Airport. A organização das seções ficará sob responsabilidade do cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos.

A presença no aeroporto no dia da eleição, entretanto, não garante o direito de votar no terminal. As seções serão destinadas aos eleitores que tiverem solicitado previamente a transferência temporária para o local.

Ao pedir o voto em trânsito, o eleitor deixa de votar em sua seção de origem naquele turno. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.

O voto em trânsito é disponibilizado apenas durante eleições gerais e funciona em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Cargos disponíveis dependem do destino

Os cargos nos quais o eleitor poderá votar dependem da localização escolhida. Quando a transferência ocorre para uma cidade situada no mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

Já quem solicita a transferência para outro estado poderá votar somente para presidente. A mesma regra é aplicada aos brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil.

A votação ocorre das 8h às 17h. Quem não comparecer poderá justificar a ausência posteriormente, respeitando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Para solicitar a transferência temporária, o título eleitoral precisa estar regular. O prazo para emissão ou regularização do documento terminou em 6 de maio, e o cadastro eleitoral permanecerá fechado até 3 de novembro.

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