A Tanzânia publicou as regras para o seguro obrigatório de viagem destinado a estrangeiros que entrarem no país continental por via aérea, marítima ou terrestre. A regulamentação, publicada em 4 de setembro de 2026, estabelece o prêmio equivalente a US$ 44, validade máxima de 92 dias e as coberturas mínimas exigidas. As autoridades ainda não informaram quando a medida começará a ser aplicada nos pontos de entrada.
O seguro poderá ser contratado antes da viagem ou diretamente no ponto de entrada. Após o pagamento, a seguradora deverá emitir o certificado e a apólice em formato eletrônico ou impresso.
A cobertura terá validade de até 92 dias a partir da chegada à Tanzânia continental e permitirá múltiplas entradas durante esse período. Quem permanecer no país por mais de 92 dias deverá contratar uma nova apólice.
A regulamentação também estabelece que estrangeiros sujeitos à exigência que chegarem sem um seguro válido poderão ter a entrada na Tanzânia continental negada. A nova obrigação será adicional aos requisitos de visto ou e-Visa existentes, conforme a nacionalidade do viajante.
Coberturas mínimas
O seguro obrigatório deverá incluir quatro categorias de cobertura:
- tratamento médico de emergência;
- evacuação médica de emergência;
- repatriação de emergência;
- perda de bagagem.
Os limites de cobertura, benefícios específicos e exclusões deverão constar da apólice entregue ao viajante.
A National Insurance Corporation (NIC), seguradora estatal da Tanzânia, terá participação central no sistema. A regulamentação define como “seguradora de viagens de entrada” a própria NIC ou outra seguradora registrada que opere em parceria com a instituição.
A NIC também estabelecerá as condições para participação de outras seguradoras registradas. Os sistemas das empresas deverão estar conectados às autoridades responsáveis para permitir a verificação da validade das apólices.
Quem estará isento
A regulamentação define como estrangeiro qualquer pessoa que não seja cidadã da República Unida da Tanzânia, mas exclui da definição os residentes de países integrantes da Comunidade da África Oriental (EAC) e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
A distinção é relevante porque algumas informações divulgadas desde o anúncio da medida mencionaram uma isenção baseada na nacionalidade. O texto da regulamentação, porém, utiliza especificamente o termo “residentes” dos países da EAC ou da SADC.
Para viajantes dos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália e outros países que não se enquadrem nessa exceção, o seguro deverá se tornar um requisito adicional de entrada na Tanzânia continental quando o sistema começar a ser aplicado.
Data de início ainda não foi definida
A publicação da regulamentação estabelece os parâmetros do sistema, mas não significa que os viajantes já precisem contratar o seguro antes da viagem.
O texto publicado em 4 de setembro não informa a data a partir da qual a exigência será fiscalizada nas fronteiras. As autoridades ainda deverão divulgar o início da aplicação, além dos procedimentos para contratação antecipada e verificação da cobertura.
E quem viajar para Zanzibar?
A exigência gera uma questão adicional para viajantes que combinarem a Tanzânia continental e Zanzibar, como em roteiros que incluem safáris e posteriormente a ilha.
Desde 1º de outubro de 2024, Zanzibar já exige que estrangeiros adquiram um seguro obrigatório de viagem. A apólice é emitida pela Zanzibar Insurance Corporation (ZIC), custa atualmente US$ 44 por adulto e também tem validade de até 92 dias. A exigência permanece mesmo para viajantes que já tenham seguro médico ou de viagem próprio.
Documentos da ZIC informam que a apólice é válida na Tanzânia durante o período contratado, o que significa que parte das coberturas pode se aplicar enquanto o viajante estiver no continente. Isso, porém, não significa necessariamente que o seguro de Zanzibar atenderá à nova exigência para entrada na Tanzânia continental.
As regras publicadas em 4 de setembro definem que o seguro exigido no continente deverá ser emitido pela NIC ou por uma seguradora registrada que opere em parceria com a instituição. Até o momento, não foi anunciado um mecanismo de reconhecimento mútuo entre as apólices da NIC e da ZIC.
Assim, ainda não está definido se um viajante que faça um roteiro pelo continente e depois siga para Zanzibar terá de contratar duas apólices. Caso os dois sistemas permaneçam separados, o custo poderá chegar a US$ 88, considerando US$ 44 para a Tanzânia continental e outros US$ 44 para Zanzibar.
O valor de US$ 88, no entanto, ainda não pode ser considerado uma exigência confirmada. Ele dependerá de eventual acordo de reconhecimento entre os dois sistemas. Também não há indicação, até o momento, de que uma futura apólice da NIC dispensará o viajante da contratação do seguro da ZIC ao seguir para Zanzibar.
Regulamentação complementa medida anunciada em 2025
O governo da Tanzânia havia apresentado o plano do seguro obrigatório em 2025, seguindo parâmetros semelhantes aos adotados anteriormente por Zanzibar, incluindo o prêmio de US$ 44 e a validade máxima de 92 dias.
A Finance Act 2025 estabeleceu posteriormente a obrigatoriedade do seguro na legislação da Tanzânia. A lei já previa que estrangeiros que entrassem no território continental por terra, mar ou ar deveriam adquirir uma apólice pelo equivalente a US$ 44.
A publicação do Government Notice nº 256, em 4 de setembro de 2026, detalhou os pontos que ainda estavam pendentes, incluindo validade, cobertura para múltiplas entradas, coberturas mínimas, requisitos de emissão e participação da NIC.
Ainda falta a definição da data de início da exigência, dos procedimentos para contratação antes da viagem e da forma como o seguro obrigatório da Tanzânia continental será coordenado com o sistema já existente em Zanzibar.

