A partir de 26 de outubro, entram em vigor novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para situações de atraso, cancelamento e interrupção de voos. As mudanças estão previstas na Resolução nº 813/2026 e alteram procedimentos adotados pelas companhias aéreas diante de ocorrências que podem afetar a viagem antes do embarque ou durante conexões.
Entre as mudanças está a ampliação das exigências de informação ao passageiro, inclusive por canais digitais. A resolução também estabelece novos parâmetros para a atuação das empresas em situações relacionadas a fatores operacionais, exigências de segurança, caso fortuito e força maior.
Entre as ocorrências consideradas estão manutenção não programada, checagens técnicas, excesso de tráfego aéreo e problemas logísticos. Esses fatores podem provocar alterações na programação dos voos e, consequentemente, afetar o planejamento de viagens de lazer e negócios.
Procedimentos para atrasos e cancelamentos
Com a entrada em vigor da nova resolução, as companhias deverão observar os procedimentos estabelecidos pela ANAC de acordo com a natureza da ocorrência. Para o passageiro, uma das principais mudanças está na forma como as informações sobre alterações nos voos devem ser comunicadas, incluindo os canais digitais.
A justificativa apresentada pela companhia para um atraso ou cancelamento também passa a ter relevância na condução do caso. A resolução estabelece parâmetros para situações decorrentes de fatores operacionais, exigências de segurança, caso fortuito e força maior.
As novas regras também abrangem procedimentos relacionados à assistência, reacomodação e reembolso, conforme as circunstâncias da ocorrência.
Regras entram em vigor em outubro
A Resolução nº 813/2026 passa a valer para viagens marcadas a partir de 26 de outubro. Com isso, passageiros que tenham voos programados a partir da data estarão sujeitos aos novos procedimentos estabelecidos pela ANAC para ocorrências que alterem a programação.
A mudança ocorre antes do período de maior demanda do fim do ano e estabelece novos parâmetros para a relação entre companhias aéreas e passageiros em casos de alterações na operação dos voos.









