FBHA alerta setor de hospedagem e alimentação para impactos do fim da escala 6×1

Entidade aponta desafios para hotéis, bares e restaurantes com redução gradual da jornada para 40 horas semanais e destaca a importância da negociação coletiva e de medidas para pequenos negócios

Rafael Destro
Rafael Destro
Redator - E-mail: Rafael@brasilturis.com.br

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação, manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) acompanha a tramitação da medida e alerta para a necessidade de adaptação das empresas do setor. Hotéis, pousadas, bares e restaurantes operam com demandas específicas, incluindo atendimento aos fins de semana e feriados e, em muitos casos, funcionamento ininterrupto.

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, destaca que a implementação das novas regras deverá considerar as particularidades das atividades de hospedagem e alimentação, com atenção à manutenção dos empregos e à continuidade dos serviços.

“A redução da jornada representa uma mudança significativa para o setor de hospedagem e alimentação, que precisa manter suas operações todos os dias da semana, muitas vezes durante 24 horas. Nossa preocupação é assegurar condições para que as empresas possam se adaptar sem comprometer sua sustentabilidade econômica, a manutenção dos empregos e a qualidade dos serviços. A negociação coletiva será fundamental nesse processo, assim como a construção de medidas específicas para os pequenos negócios”, avalia Sampaio.

Transição prevê redução gradual da jornada

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) apresentou parecer favorável à proposta, mantendo o texto aprovado pelos deputados.

A mudança será implementada em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional. Após 60 dias, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso remunerado. Um ano depois dessa primeira redução, o limite passará a ser de 40 horas semanais.

O texto prevê a irredutibilidade salarial, inclusive dos pisos salariais, e estende as garantias de repouso aos trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, sem redução proporcional da carga horária. Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, sem impedir o funcionamento dos estabelecimentos nesse dia.

Como a emenda ainda depende de promulgação e publicação, os prazos de transição não começaram a contar. Até lá, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes. A promulgação será realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial.

Hotéis, bares e restaurantes terão de rever escalas

A redução da jornada sem diminuição salarial poderá elevar o custo da hora trabalhada e exigir mudanças nas escalas, nos turnos e na composição das equipes. Os efeitos tendem a ser relevantes para empresas cuja operação depende da disponibilidade de profissionais em diferentes horários e períodos de maior demanda.

Na hotelaria, a reorganização poderá envolver áreas como recepção, governança, manutenção, eventos, reservas e alimentação. Em bares e restaurantes, será necessário considerar o atendimento noturno, os fins de semana, os feriados e os horários de maior movimento.

Entre os principais pontos de atenção estão o dimensionamento das equipes, a cobertura dos novos períodos de descanso, a eventual necessidade de contratações adicionais, os reflexos sobre horas extras e a revisão dos custos operacionais e contratuais.

O impacto poderá variar de acordo com o porte do estabelecimento, a localização, a sazonalidade turística e a capacidade de absorção de despesas. Para micro e pequenas empresas, que frequentemente operam com equipes reduzidas, a transição poderá exigir planejamento específico.

A FBHA avalia que a adaptação não deve considerar apenas o número de horas trabalhadas, mas também os efeitos sobre a produtividade, os custos, a geração de empregos e a continuidade dos serviços.

Negociação coletiva será decisiva para o setor

A possibilidade de estabelecer regimes compensatórios e escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas está entre os pontos relevantes para as empresas de hospedagem e alimentação. A negociação deverá respeitar os limites constitucionais de duração do trabalho e de repouso remunerado.

A proposta permite que instrumentos coletivos disciplinem a distribuição dos descansos, desde que seja assegurada, no mês, uma média equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana e, em cada período máximo de uma semana de trabalho, pelo menos um repouso.

A previsão é particularmente importante para estabelecimentos que dependem de funcionamento contínuo e precisam organizar as equipes de acordo com as características de cada operação.

Lirian Cavalhero, consultora jurídica da FBHA, afirma que o acompanhamento da Federação busca identificar os efeitos da proposta sobre as diferentes atividades econômicas e contribuir para a construção de soluções coletivas compatíveis com a realidade das empresas.

“A alteração constitucional não deve ser interpretada apenas como a substituição da escala 6×1 pela 5×2. O próprio texto reconhece a possibilidade de regimes compensatórios e de organização diferenciada das jornadas por negociação coletiva. Para o setor de hospedagem e alimentação, que possui atividades contínuas e demandas específicas, será indispensável construir instrumentos coletivos que assegurem os direitos dos trabalhadores e, simultaneamente, preservem a viabilidade das operações, a segurança jurídica e os empregos. É necessário antecipar os estudos de impacto, revisar as escalas existentes e fortalecer o diálogo entre as entidades sindicais”, explica a advogada.

Segundo a consultora jurídica, a negociação deverá considerar não apenas a quantidade de horas trabalhadas, mas também os períodos de descanso, os limites aplicáveis às diferentes escalas e as particularidades de cada atividade.

Para a FBHA, a participação dos sindicatos patronais será importante para identificar necessidades específicas de cada segmento e diferenças regionais. A expectativa é que os instrumentos coletivos contemplem soluções alinhadas às novas garantias constitucionais e à continuidade dos serviços.

PEC prevê condições diferenciadas para pequenos negócios

A proposta também prevê que uma futura lei complementar estabeleça condições diferenciadas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de mitigar os impactos das mudanças. A previsão está condicionada à manutenção dos níveis de emprego e ainda depende de regulamentação, não representando dispensa automática do cumprimento das novas obrigações.

A FBHA considera importante que a regulamentação leve em conta a realidade dos pequenos negócios de hospedagem e alimentação, que enfrentam limitações de estrutura, disponibilidade de mão de obra e capacidade financeira.

Com a conclusão da votação no Senado, a próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional. A partir da publicação, começarão a contar os prazos para adequação das jornadas, o que torna necessário antecipar o planejamento das mudanças.

A Federação continuará acompanhando a promulgação, o calendário de transição e a eventual regulamentação de regimes específicos, especialmente os relacionados à negociação coletiva e às micro e pequenas empresas.

A entidade recomenda que empresários e sindicatos comecem a levantar as escalas atualmente praticadas, avaliar os impactos econômicos e planejar as adaptações necessárias. O desafio será conciliar a ampliação das garantias de repouso e a redução da jornada com a preservação dos empregos, a sustentabilidade das empresas e a continuidade das atividades ligadas ao turismo e à economia brasileira.

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